TJBA - 8075223-04.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 05:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/11/2024 23:59.
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29/01/2025 23:18
Decorrido prazo de SUELI CARVALHO PEREIRA em 26/11/2024 23:59.
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29/01/2025 23:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2024 23:59.
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07/01/2025 08:08
Decorrido prazo de SUELI CARVALHO PEREIRA em 08/11/2024 23:59.
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03/11/2024 08:01
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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03/11/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8075223-04.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sueli Carvalho Pereira Advogado: Edmilson Teixeira Luz (OAB:BA59372) Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8075223-04.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: SUELI CARVALHO PEREIRA Advogado(s): EDMILSON TEIXEIRA LUZ registrado(a) civilmente como EDMILSON TEIXEIRA LUZ (OAB:BA59372) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
HERBERTH DA SILVA E SILVA, CPF: *82.***.*11-68, CRC/BA 030807/O-4, e-mail: [email protected], telefone: (75) 3223-3691, com endereço profissional à Rua Barão de Cotegipe - nº 739 - sala 5 – Centro – Feira de Santana/BA – CEP. 44001-555.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC (aplicado analogicamente), o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de outubro de 2024.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
22/10/2024 15:58
Expedição de decisão.
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22/10/2024 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2024 12:56
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 20:18
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
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13/04/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 11:43
Expedição de ato ordinatório.
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24/10/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 23:01
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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02/06/2023 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 17:29
Juntada de Certidão
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27/01/2023 23:28
Decorrido prazo de SUELI CARVALHO PEREIRA em 19/12/2022 23:59.
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26/01/2023 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/01/2023 23:59.
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15/01/2023 03:05
Publicado Sentença em 25/11/2022.
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15/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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24/11/2022 09:17
Expedição de sentença.
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24/11/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2022 10:52
Conclusos para julgamento
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07/04/2022 18:45
Juntada de Petição de réplica
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07/04/2022 18:28
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2022 15:16
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2022.
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04/04/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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24/03/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 19:29
Audiência Conciliação cancelada para 12/07/2021 14:35 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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07/04/2021 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2020 13:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/09/2020 23:59:59.
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06/08/2020 16:11
Expedição de citação via Sistema.
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02/08/2020 17:20
Audiência conciliação designada para 12/07/2021 14:35.
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02/08/2020 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2020
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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