TJBA - 0301773-86.2014.8.05.0103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/07/2025 23:59.
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21/07/2025 17:53
Decorrido prazo de Banco do Brasil SA em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 10:12
Juntada de Petição de contra-razões
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12/07/2025 12:35
Juntada de Petição de contra-razões
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30/06/2025 22:59
Decorrido prazo de Banco do Brasil SA em 17/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:59
Decorrido prazo de Ptrocurador Geral do Municipio de Ilhéus em 17/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:59
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA SECCIONAL ILHÉUS em 17/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:59
Decorrido prazo de AMBEV em 17/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:59
Decorrido prazo de Premolder em 17/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:59
Decorrido prazo de Fábrica Barreto de Araújo em 17/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:34
Decorrido prazo de Banco do Brasil SA em 17/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:34
Decorrido prazo de Ptrocurador Geral do Municipio de Ilhéus em 17/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:34
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA SECCIONAL ILHÉUS em 17/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:34
Decorrido prazo de AMBEV em 17/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:34
Decorrido prazo de Premolder em 17/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:33
Decorrido prazo de Fábrica Barreto de Araújo em 17/06/2025 23:59.
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20/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:15
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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17/06/2025 10:14
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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03/06/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 82686853
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22/05/2025 09:42
Recurso Especial não admitido
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08/05/2025 13:06
Conclusos #Não preenchido#
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08/05/2025 13:06
Juntada de Certidão
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26/04/2025 00:05
Decorrido prazo de Banco do Brasil SA em 24/04/2025 23:59.
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21/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 05:18
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:55
Conclusos #Não preenchido#
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08/03/2025 05:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/03/2025 23:59.
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30/01/2025 16:41
Juntada de Petição de contra-razões
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05/01/2025 17:19
Juntada de Petição de contra-razões
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30/12/2024 20:11
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 20:11
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 20:10
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 06:41
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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19/11/2024 17:54
Juntada de Certidão
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19/11/2024 00:17
Decorrido prazo de Banco do Brasil SA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:17
Decorrido prazo de Ptrocurador Geral do Municipio de Ilhéus em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:17
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA SECCIONAL ILHÉUS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:17
Decorrido prazo de AMBEV em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:17
Decorrido prazo de Premolder em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:17
Decorrido prazo de Fábrica Barreto de Araújo em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 21:46
Juntada de Petição de recurso especial
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14/11/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:07
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita EMENTA 0301773-86.2014.8.05.0103 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Carlos Jackson Mafra Vilasboas Advogado: Gersino Pinheiro De Azevedo Neto (OAB:BA11401-A) Advogado: Ivanize Gomes Barbosa Da Silva (OAB:BA12839-A) Apelado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Eny Bittencourt (OAB:BA29442-A) Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552-A) Advogado: Kesley Enzo Teixeira (OAB:BA20316-A) Terceiro Interessado: Ptrocurador Geral Do Municipio De Ilhéus Terceiro Interessado: Procuradoria Geral Do Estado Terceiro Interessado: Advocacia Geral Da União Procuradoria Seccional Ilhéus Terceiro Interessado: Ambev Terceiro Interessado: Premolder Terceiro Interessado: Fábrica Barreto De Araújo Terceiro Interessado: Carlos Alberto Souza Dos Santos Representante: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Durvalene Alves Dos Santos Apelado: Carlos Alberto Dos Santos Apelado: Durvalene Alves Dossantos Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0301773-86.2014.8.05.0103 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: CARLOS JACKSON MAFRA VILASBOAS Advogado(s): GERSINO PINHEIRO DE AZEVEDO NETO, IVANIZE GOMES BARBOSA DA SILVA APELADO: Banco do Brasil SA e outros (2) Advogado(s):ENY BITTENCOURT , RAFAEL SGANZERLA DURAND, KESLEY ENZO TEIXEIRA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
USUCAPIÃO.
POSSE.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 1.
Para adquirir a propriedade imóvel por meio de usucapião, o autor do pedido deve produzir provas concretas de que exerceu, ao longo do interstício previsto em lei, posse mansa, pacífica e contínua com animus de dono sobre a coisa. 2.
O ingresso em imóvel rural, sob permissão do possuidor antecedente, para morar e cuidar configura, em princípio, mera detenção.
Embora não se negue a possibilidade de transmudação do caráter da posse com o passar do feito, o autor do pedido de usucapião deve produzir prova bastante de tal transformação, bem como dos requisitos pontuados no item anterior Apelação a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo 0301773-86.2014.8.05.0103, da comarca de Ilhéus, em que é apelante CARLOS JACKSON MAFRA VILASBOAS e em que são apelados CARLOS ALBERTO DOS SANTOS e DURVALENE ALVES DOS SANTOS, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto do relator e por meio do quorum indicado na certidão de julgamento.
Salvador, Bahia.
Presidente Des.
ANGELO JERONIMO E SILVA VITA Relator Procurador de Justiça -
24/10/2024 02:04
Publicado Ementa em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 13:20
Conhecido o recurso de CARLOS JACKSON MAFRA VILASBOAS - CPF: *74.***.*54-87 (APELANTE) e não-provido
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21/10/2024 19:03
Juntada de Petição de certidão
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21/10/2024 18:40
Deliberado em sessão - julgado
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30/09/2024 03:00
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:36
Incluído em pauta para 14/10/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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18/09/2024 12:11
Solicitado dia de julgamento
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29/07/2024 08:59
Conclusos #Não preenchido#
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29/07/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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