TJBA - 8000282-08.2020.8.05.0123
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Itanhem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 19:09
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:03
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Soares Ferreira Aras Neto EMENTA 8000282-08.2020.8.05.0123 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Jurandy Caires Ribeiro Advogado: Jucilene Caires Ribeiro (OAB:BA48559-A) Advogado: Webert Caires Ribeiro (OAB:BA50410-A) Apelante: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000282-08.2020.8.05.0123 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA APELADO: JURANDY CAIRES RIBEIRO Advogado(s):JUCILENE CAIRES RIBEIRO, WEBERT CAIRES RIBEIRO ACORDÃO Ementa: Direito do Consumidor.
Recurso de Apelação.
Cobrança indevida de energia elétrica e suspensão do fornecimento.
Declaração de inexistência.
Danos morais configurados.
Quantum razoável e proporcional.
Sentença mantida.
Recurso provido.
I.
Caso em exame 1.
Apelação cível interposta por concessionária de serviço público contra sentença que declarou a inexistência de débito referente a diferenças de medição em conta de energia elétrica, no valor de R$ 2.537,62, e a condenou ao pagamento de indenização por danos morais.
A parte autora, usuária do serviço, alega cobrança indevida, com base em inconsistências na medição de consumo, e pleiteia a declaração de inexistência da dívida, bem como a compensação por danos morais.
II.
Questão em discussão 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se é devida a cobrança de diferenças de consumo de energia elétrica não reconhecidas pelo consumidor; (ii) determinar se a cobrança indevida e a suspensão do fornecimento do serviço ensejam reparação por danos morais.
III.
Razões de decidir 3.
A relação entre concessionária de serviço público e o consumidor é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 4.
A presunção de legitimidade dos atos da concessionária não afasta o dever de esta comprovar a regularidade da cobrança quando há indícios de erro na medição de consumo. 5.
O ônus da prova incumbe à ré quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme o art. 373, II, do CPC, ônus do qual a concessionária não se desincumbiu, não apresentando provas aptas a justificar a cobrança. 6.
Há configuração de dano moral, pois a cobrança indevida associada à interrupção do fornecimento do serviço essencial de energia elétrica ensejam a indenização por danos morais, gera abalo moral indenizável. 7.
Quantum indenizatório que se mostra razoável e proporcional ao agravo sofrido pelo Autor, sobretudo porque houve, repita-se, corte no fornecimento de energia elétrica.
IV.
Dispositivo e tese 8.
Nega-se provimento e mantém-se a sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso de apelação nº 8000282-08.2020.8.05.0123, em que figura como apelante COMPANHIA DE ELETRICIDADES DO ESTADO DA BAHIA - COELBA e como apelado JURANDY CAIRES RIBEIRO.
Acordam os Desembargadores, componentes da Segunda Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/07/2024 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
23/07/2024 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
31/05/2024 16:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/01/2024 13:12
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
03/01/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
08/11/2023 15:26
Juntada de Petição de apelação
-
19/10/2023 01:53
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
19/10/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:25
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
19/10/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
11/10/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 13:35
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2023 23:12
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 26/07/2023 23:59.
-
18/09/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 10:20
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
06/07/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 02:35
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 26/05/2023 23:59.
-
07/06/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 07:43
Decorrido prazo de WEBERT CAIRES RIBEIRO em 15/02/2023 23:59.
-
06/05/2023 07:40
Decorrido prazo de JUCILENE CAIRES RIBEIRO em 15/02/2023 23:59.
-
04/05/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 01:52
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 28/01/2023 06:00.
-
06/02/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 13:49
Juntada de Informações prestadas
-
06/02/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 01:50
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
26/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 19:03
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
25/01/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 19:03
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
25/01/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
09/10/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 11:32
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 03/08/2022 06:00.
-
16/08/2022 14:35
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
16/08/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
03/08/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2022 15:15
Outras Decisões
-
07/07/2022 17:59
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 03:08
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 30/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2022 10:56
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
05/06/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2022
-
01/06/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 13:06
Expedição de intimação.
-
31/05/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 05:08
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 24/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 03:47
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 03/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 11:10
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
05/05/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
29/04/2022 13:27
Expedição de intimação.
-
29/04/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 12:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/04/2022 12:08
Expedição de intimação.
-
29/04/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 12:08
Outras Decisões
-
29/04/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 22:16
Expedição de intimação.
-
16/12/2021 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2021 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 22:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 01:26
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 01:26
Decorrido prazo de JUCILENE CAIRES RIBEIRO em 15/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 01:26
Decorrido prazo de WEBERT CAIRES RIBEIRO em 15/06/2021 23:59.
-
06/05/2021 17:48
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 19:43
Juntada de ata da audiência
-
04/05/2021 19:42
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 03/05/2021 10:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE ITANHÉM.
-
02/05/2021 23:33
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 12:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/04/2021 22:00
Publicado Intimação em 28/04/2021.
-
29/04/2021 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 06:37
Publicado Intimação em 27/04/2021.
-
28/04/2021 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 06:36
Publicado Intimação em 27/04/2021.
-
28/04/2021 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 06:36
Publicado Intimação em 27/04/2021.
-
28/04/2021 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 11:43
Expedição de intimação.
-
27/04/2021 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2021 11:38
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 03/05/2021 10:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE ITANHÉM.
-
26/04/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2021 09:17
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 17:47
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 12:06
Decorrido prazo de JUCILENE CAIRES RIBEIRO em 11/11/2020 23:59:59.
-
15/01/2021 12:06
Decorrido prazo de WEBERT CAIRES RIBEIRO em 11/11/2020 23:59:59.
-
14/01/2021 11:20
Publicado Intimação em 19/10/2020.
-
10/01/2021 02:08
Publicado Intimação em 08/10/2020.
-
05/12/2020 09:47
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 10:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
22/10/2020 12:08
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 12:03
Audiência conciliação realizada para 19/10/2020 08:30.
-
16/10/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 13:19
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 09:36
Audiência conciliação designada para 19/10/2020 08:30.
-
29/09/2020 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2020 13:23
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
13/08/2020 08:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2020 09:24
Conclusos para decisão
-
09/08/2020 22:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 15:34
Conclusos para decisão
-
04/08/2020 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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