TJBA - 8000236-82.2018.8.05.0254
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:21
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2025 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:58
Decorrido prazo de KARLA SALETE DE ARAUJO GERINO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:58
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 22/01/2025 23:59.
-
02/01/2025 18:51
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
02/01/2025 18:50
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
13/12/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:34
Juntada de ato ordinatório
-
26/11/2024 08:29
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 08:33
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/11/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
04/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
04/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
04/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO INTIMAÇÃO 8000236-82.2018.8.05.0254 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tanque Novo Autor: Valdir Costa De Sousa Advogado: Karla Salete De Araujo Gerino (OAB:BA45441) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000236-82.2018.8.05.0254 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO AUTOR: VALDIR COSTA DE SOUSA Advogado(s): KARLA SALETE DE ARAUJO GERINO (OAB:BA45441) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DECISÃO
Vistos.
Considerando a necessidade de realização de exame pericial, nomeio como perito do Juízo o Dr.
CESAR AUGUSTO SANITA VIANA, CRM/BA 39296, e-mail: [email protected].
Designo o dia 19 de Novembro de 2024, às 08h30, para realização do exame pericial, que ocorrerá no Fórum desta comarca, localizado à Rua 23 de Junho, Alto do Coqueiro, Tanque Novo, 46.580.000.
Intime-se, pessoalmente, a parte autora, para comparecimento no dia, horário e local, munida de documento de identificação e documentação médica pertinente, ficando advertida que sua ausência injustificada, importará na realização de exame indireto, que ocorrerá nos documentos médicos que constam dos autos.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indicarem assistentes e apresentarem quesitos, se, ainda não intimadas, sob pena de preclusão.
Intime-se o perito, para informar a aceitação do múnus, ficando de logo ciente, que fixo os honorários periciais no montante de R$ 400,00, , com fundamento na Resolução nº. 17/2019, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, quantia a ser adimplida pela parte que requereu a prova, e, caso requerida a realização do exame tanto pelo acionante quanto pelo acionado, a hipótese é de rateio dos honorários periciais na forma do art. 95, § 3º., II, do CPC.
Concedida a gratuidade da justiça a parte autora, a importância de R$ 200,00 relativa aos honorários periciais, serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Resolução n. 17/2019 do Colendo TJBA (art. 5º), observando-se as regras previstas no seu art. 6º (link para acesso à Resolução: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/04/RESOLU%C3%87%C3%83O-17-2019.pdf).
Aceito o encargo, deve o expert, apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias, a contar da realização do exame, que contemplará além do estudo clínico do(a) periciando(a), respostas aos quesitos formulados pelas partes e pelo juízo, ficando estes apresentados de logo, nos seguintes termos: 1) O periciando é portador de alguma lesão? Qual?; 2) Em caso afirmativo, essa lesão gera a incapacidade de algum membro ou função? Qual?; 3) Em caso afirmativo, qual o grau da incapacidade acometida ao membro ou função?; 4) Qual a data do início da lesão? Justifique.; 5) Caso o membro do periciando esteja incapacitado, é possível determinar a data do início?; 6) A incapacidade do membro ou função é temporária ou permanente?; 7) Constatada a incapacidade ela é total ou parcial? Completa ou incompleta? 8) Há considerações que o perito entenda pertinentes? Quais?.
Eventualmente não comparecendo o(a) periciando(a) ao exame no dia e horário designado, de forma injustificada, deve o perito proceder a perícia sobre os elementos documentais médicos que se encontram nos autos.
Determino ao cartório que encaminhe ao perito o inteiro teor dos autos.
Entregue o laudo pericial, deve o cartório: a) Proceder a liberação dos honorários periciais via alvará/pix, com os dados bancários indicados pelo perito no tocante a importância depositada (ID452884294), e/ou, encaminhar as peças necessárias ao Tribunal de Justiça na forma Resolução nº. 17/2019, observadas as regras previstas no seu art. 6º (link para acesso à Resolução: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/04/RESOLU%C3%87%C3%83O-17-2019.pdf). b) intimar as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias, oportunidade, em que devem indicar se existem outras provas a serem produzidas, sua pertinência temática e utilidade para deslinde da causa.
Cumpridas as providências para pagamento dos honorários periciais, e, transcorrido o prazo assinalado as partes, certifique-se, e, faça-se conclusos para sentença, se, eventualmente não requerida produção de outras provas.
Com requerimentos de provas, autos conclusos para decisão.
Revogo eventual designação de perito anteriormente determinada nos autos.
Atribuo a presente força de mandado e ofício.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tanque Novo, data da assinatura eletrônica.
DIEGO GÓES Juiz Substituto -
22/10/2024 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 12:11
Expedição de intimação.
-
17/10/2024 07:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 18:25
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 28/05/2024 23:59.
-
12/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 10:08
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 10:07
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2024 13:42
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
07/04/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
07/04/2024 13:42
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
07/04/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 06:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/08/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 05:09
Decorrido prazo de KARLA SALETE DE ARAUJO GERINO em 27/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 18:48
Publicado Intimação em 13/04/2022.
-
18/04/2022 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 18:48
Publicado Intimação em 13/04/2022.
-
18/04/2022 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
14/04/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/04/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
20/11/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 22:50
Decorrido prazo de KARLA SALETE DE ARAUJO GERINO em 01/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 08:48
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 17:20
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
15/09/2021 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 17:20
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
15/09/2021 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
10/09/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2021 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2021 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2021 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2021 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2021 07:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2021 02:00
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 14/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 02:00
Decorrido prazo de KARLA SALETE DE ARAUJO GERINO em 14/04/2021 23:59.
-
26/03/2021 02:02
Publicado Intimação em 19/03/2021.
-
26/03/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 02:02
Publicado Intimação em 19/03/2021.
-
26/03/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 09:34
Juntada de conclusão
-
24/03/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 22:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 10:24
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
07/02/2021 21:46
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2021 20:51
Publicado Intimação em 01/02/2021.
-
29/01/2021 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2021 15:33
Juntada de ato ordinatório
-
29/01/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 15:29
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2021 15:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/12/2020 13:56
Publicado Intimação em 30/09/2020.
-
18/10/2020 12:48
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
28/09/2020 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 11:18
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 05:49
Publicado Intimação em 04/03/2020.
-
03/03/2020 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 09:57
Juntada de ato ordinatório
-
29/07/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 12:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/06/2019 15:48
Audiência conciliação realizada para 11/06/2019 15:00.
-
28/05/2019 05:01
Publicado Intimação em 02/05/2019.
-
28/05/2019 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 09:29
Expedição de citação.
-
29/04/2019 09:29
Expedição de intimação.
-
29/04/2019 09:25
Audiência conciliação designada para 11/06/2019 15:00.
-
25/04/2019 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2018 09:01
Conclusos para despacho
-
15/10/2018 09:01
Juntada de conclusão
-
05/10/2018 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2018
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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