TJBA - 8001145-88.2023.8.05.0080
1ª instância - 2Vara de Familia, Sucessoes, Orfaos e Interditos e Ausentes - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 02:12
Decorrido prazo de RICARDO LAECIO GOMES CARDOZO SETUBAL em 12/06/2025 23:59.
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03/07/2025 15:18
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:34
Expedição de intimação.
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07/04/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:42
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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25/03/2025 13:50
Conclusos para despacho
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26/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 18:00
Decorrido prazo de KARINA REBOUCAS VIEIRA DE OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
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16/02/2025 18:00
Decorrido prazo de RICARDO LAECIO GOMES CARDOZO SETUBAL em 07/02/2025 23:59.
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16/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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16/02/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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16/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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16/02/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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07/02/2025 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2025 10:14
Expedição de intimação.
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29/01/2025 10:14
Expedição de Informações.
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29/01/2025 10:06
Expedição de intimação.
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17/12/2024 13:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/09/2024 14:30
Conclusos para despacho
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22/09/2024 19:26
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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11/09/2024 12:32
Expedição de intimação.
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02/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 11:17
Conclusos para despacho
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04/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 22:02
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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14/05/2024 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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11/05/2024 15:03
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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11/05/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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24/04/2024 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/03/2024 14:26
Conclusos para despacho
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20/02/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 07:07
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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09/02/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2024 17:34
Conclusos para despacho
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19/12/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 16:15
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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16/12/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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11/12/2023 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8001145-88.2023.8.05.0080 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Ricardo Laecio Gomes Cardozo Setubal Advogado: Karina Reboucas Vieira De Oliveira (OAB:BA41765) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Familia Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des.
Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BA E-mail do Cartório: [email protected] E-mail do Gabinete: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO Nº: 8001145-88.2023.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: RICARDO LAECIO GOMES CARDOZO SETUBAL Cuida-se de AÇÃO DE ALVARÁ AUTÔNOMO ajuizado por RICARDO LAECIO GOMES CARDOZO SETUBAL, para fins de levantamento de valores devidos e não pagos a TELMA REGINA GOMES CARDOZO , falecido em 03 de março de 2018, decorrentes de verba do FUNDEF.
Pleiteia que seja expedido alvará para levantamento dos valores devidos decorrente de precatório judicial.
Com a peça, acostou documentos ID. 354285032 e ss., destacando-se: procuração, documento de identificação, comprovante de endereço, declaração de hipossuficiência, documento de identificação pessoal, certidão de óbito, declaração SAC. É o que importa relatar.
Fundamento e Decido.
Defiro a gratuidade da justiça.
A Portaria Conjunta SAEB/SEC Nº 014 DE 24 DE SETEMBRO DE 2022, que torna pública a lista de beneficiários do abono previsto na Lei estadual nº 14.485, de 21 de setembro de 2022, determina como um dos requisitos o alvará judicial para o recebimento do abono: Art. 6º - Os herdeiros dos profissionais do Magistério identificados na lista de beneficiários do abono deverão requerer, nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão-SAC e Pontos SAC, o recebimento do abono, mediante apresentação dos seguintes documentos: I - documento de identificação com foto do (s) herdeiro (s); II - comprovante de endereço do (s) herdeiro (s); III - Certidão de Óbito do servidor; IV - cópia dos documentos pessoais do servidor falecido; V - alvará judicial, autorizando o levantamento parcial ou integral do valor; VI - comprovante de conta bancária de titularidade do (s) herdeiro (s) autorizados; Parágrafo Único - O requerimento administrativo deverá ser apresentado em até 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Portaria.
Nesse passo, comprovada a legitimidade da autora, bem como a necessidade de deferimento prévio para liberação dos valores, haja vista a fixação de prazo para a apresentação, junto ao órgão competente, de alvará judicial, entendo presente a probabilidade do direito e o perigo da demora, mormente diante do prazo estipulado e da necessidade de apresentação do alvará.
A liberação da quantia, de modo desembaraçado, para a parte requerente, todavia, não pode ocorrer neste momento, haja vista a necessidade de complementação dos documentos, abaixo apontados, para se conferir, nestes autos, se há outros legitimados ao recebimento do quantum.
Ante o exposto, para evitar prejuízo à requerente, DEFIRO, a expedição de ALVARÁ para o levantamento, pelo requerente, seguido de concomitante transferência, para conta judicial, vinculada a este processo, dos valores devidos a TELMA REGINA GOMES CARDOZO, professor, falecido em 03/03/2018.
Sem prejuízo, intime-se a requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos: 1) certidão de dependentes do falecido cadastrados junto ao INSS e FUNPREV; 2) declaração de inexistência de outros herdeiros; e 3) comprovante da efetivação do depósito na conta judicial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Feira de Santana(BA), 23 de janeiro de 2023.
BIANCA GOMES DA SILVA Juíza de Direito em substituição -
17/11/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 18:12
Expedição de decisão.
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07/08/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 17:59
Juntada de informação
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14/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 04:35
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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14/07/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 01:25
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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14/07/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2023 11:49
Outras Decisões
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20/01/2023 18:59
Conclusos para despacho
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20/01/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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