TJBA - 0131897-61.2008.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0131897-61.2008.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Construtora E Pavimentacao Rodotec Ltda - Me Advogado: Valberto Pereira Galvao (OAB:BA7997) Advogado: Licio Bastos Silva Neto (OAB:BA17392) Requerido: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL n. 0131897-61.2008.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EMBARGANTE: CONSTRUTORA E PAVIMENTACAO RODOTEC LTDA - ME Advogado(s): VALBERTO PEREIRA GALVAO (OAB:BA7997), LICIO BASTOS SILVA NETO (OAB:BA17392) EMBARGADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DECISÃO O feito se encontra em fase de cumprimento de sentença.
O requerente pugna pelo pagamento das verbas sucumbenciais e apresenta os respectivos cálculos.
Estando os cálculos em conformidade com a legislação e jurisprudências pertinentes e tendo o requerido, devidamente intimado, concordado com o(s) pedido(s) do(s) exequente(s) ou permanecido silente, impõe-se promover sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, OS CÁLCULOS apresentados.
Registrando que, conforme atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE 579.431/RS), a correção monetária incide ininterruptamente, até a data do efetivo pagamento.
Os juros de mora, de sua vez, têm incidência da apresentação dos cálculos até a data de expedição da ordem de pagamento, caso o devedor cumpra com sua obrigação no prazo legal.
Somente em hipótese de inadimplência por parte da Fazenda Pública os juros moratórios voltam a correr, até a data do efetivo pagamento.
Decorrido o prazo recursal, caso não formalizados novos requerimentos, expeça(m)-se: Requisição de Pequeno Valor (RPV) no importe de R$ 2.265,10 (dois mil duzentos e sessenta e cinco reais e dez centavos), acrescidos dos rendimentos legais, referente aos honorários advocatícios; Após a expedição de RPV/Precatório, deve o feito ser sobrestado até o efetivo pagamento (Art. 2º do Provimento Conjunto N.
CGJ/CCI-19/2023 do TJBA).
Comprovado o pagamento pela Fazenda Pública, façam-se conclusos os autos para prolatação de sentença extintiva, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito, que assina digitalmente. -
18/03/2022 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2022 13:04
Conclusos para despacho
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25/02/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2022 10:30
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2022.
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06/02/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
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31/01/2022 12:02
Comunicação eletrônica
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31/01/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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15/09/2021 03:10
Devolvidos os autos
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28/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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18/10/2010 13:38
Documento
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16/09/2010 14:09
Mero expediente
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08/09/2010 13:35
Conclusão
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13/08/2010 17:33
Protocolo de Petição
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09/08/2010 11:16
Entrega em carga/vista
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23/07/2010 15:06
Documento
-
06/07/2010 14:02
Mero expediente
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05/07/2010 15:08
Documento
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16/06/2010 19:26
Reativação
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13/04/2009 11:00
Remessa
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07/04/2009 17:54
Documento
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16/03/2009 12:34
Conclusão
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13/03/2009 16:30
Recebimento
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04/03/2009 17:33
Entrega em carga/vista
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03/03/2009 15:01
Documento
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16/02/2009 17:24
Conclusão
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12/02/2009 16:51
Recebimento
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18/12/2008 13:27
Recebimento
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12/12/2008 12:45
Documento
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10/12/2008 17:00
Documento
-
09/12/2008 14:58
Recebimento
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19/11/2008 18:20
Conclusão
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13/11/2008 18:30
Petição
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13/11/2008 18:20
Recebimento
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06/11/2008 15:06
Entrega em carga/vista
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20/10/2008 14:33
Documento
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16/10/2008 12:01
Requisição de Informações
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10/10/2008 15:43
Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2008
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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