TJBA - 8010102-76.2023.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:14
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:50
Expedição de Ofício.
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04/04/2025 01:51
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 19:42
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
31/03/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:06
Juntada de acesso aos autos
-
10/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 06:41
Juntada de Petição de Documento_1
-
05/02/2025 08:48
Expedição de despacho.
-
04/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 20:08
Juntada de Petição de comunicações
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08/12/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8010102-76.2023.8.05.0113 Usucapião Jurisdição: Itabuna Autor: Jose Arnaldo Santos Advogado: Kate Anne Costa Ferreira (OAB:BA33631) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: USUCAPIÃO n. 8010102-76.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA AUTOR: JOSE ARNALDO SANTOS Advogado(s): KATE ANNE COSTA FERREIRA (OAB:BA33631) Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. 1.
Como se sabe, o legitimado para estar no polo passivo da ação de usucapião é aquele cujo nome esteja registrado o imóvel.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial informando e qualificando o(s) proprietário(s) do imóvel em questão. 2.
Após, cite-se a parte ré, pessoalmente, para, querendo, responder à demanda, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC/2015), observada a regra do art. 231 do CPC/2015, advertindo-se que a falta de contestação implicará a presunção de veracidade das alegações de fato afirmados na inicial (arts. 344 do CPC/2015). 3.
Também, nos termos do art. 259, inciso I do CPC/2015, publique-se edital para cientificação de eventuais interessados, os quais, querendo, poderão intervir no feito. 4.
Citem-se, ainda, os confinantes, pessoalmente, conforme dicção do art. 246, § 3º do CPC/2015. 5.
Intimem-se as Fazendas Públicas da União, Estado e Município para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se eventual interesse na causa. 6.
Por fim, abra-se vista ao Ministério Público para que manifeste eventual interesse na presente demanda.
Cumpra-se.
Itabuna, 18 de outubro de 2024.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
18/10/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 03:25
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
05/08/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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25/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 21:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/05/2024 02:20
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
08/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:20
Conclusos para despacho
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27/03/2024 15:52
Juntada de Petição de comunicações
-
27/03/2024 15:51
Juntada de Petição de comunicações
-
26/03/2024 22:12
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO SANTOS em 25/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:02
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
07/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 19:40
Conclusos para despacho
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27/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 05:09
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 14:25
Conclusos para despacho
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20/02/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 08:04
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
16/02/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 10:30
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ARNALDO SANTOS - CPF: *82.***.*53-15 (AUTOR).
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09/01/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 23:50
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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14/11/2023 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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01/11/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 10:44
Inclusão no Juízo 100% Digital
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27/10/2023 10:44
Conclusos para despacho
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27/10/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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