TJBA - 0510495-42.2018.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:50
Juntada de intimação
-
27/04/2025 17:54
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 14:04
Juntada de Ofício
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0510495-42.2018.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Implantech Industria E Servicos De Montagem De Estruturas Metalicas Eireli - Epp Advogado: Gleidson Rodrigo Da Rocha Charão (OAB:BA27072) Advogado: Lourival Goncalves Dos Santos Filho (OAB:BA26074) Reu: Polimix Concreto Ltda Advogado: Alvaro Van Der Ley Lima Neto (OAB:PE15657) Perito Do Juízo: Ariel Santana Dos Santos Da Silva Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0510495-42.2018.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: IMPLANTECH INDUSTRIA E SERVICOS DE MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI - EPP REU: POLIMIX CONCRETO LTDA DECISÃO Dispõe o Código de Processo Civil, no art. 370 que cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Tendo em vista o requerimento formulado no ID 400355420 pela ré, DEFIRO o pedido de prova pericial e NOMEIO perito(a) o(a) Dr.
Ariel Santana dos Santos da Silva, especialista em engenharia civil, devidamente cadastrado no sistema de Apoio a Perícias Judiciais.
Intime-se o perito via e-mail, fornecendo-lhe senha para acesso aos autos digitais, para que informe a este juízo no prazo de 15 (quinze) dias se aceita tal encargo.
ARBITRO os honorários em valor correspondente a 03 (três) salários mínimos, pelo requerente, que deverá depositar em 20 (vinte) dias antes do início dos trabalhos.
Após, intime-se a parte ré para que efetue o depósito da verba honorária em 15 (quinze) dias, antes do início dos trabalhos.
Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o mesmo apresentar o laudo pericial no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Desde já, faculto às partes apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada do laudo, concedo prazo de 15 (quinze) dias comuns para que as partes se manifestem.
APENSO o laudo, DIGAM no prazo legal.
Se não houver interesse em outras provas, DIGAM em alegações finais, no prazo comum de 30 (trinta) dias.
RETORNEM após conclusos para sentença obedecendo-se rigorosamente a ordem.
INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS.
Lauro de Freitas (BA), na data e horário da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito SM -
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0510495-42.2018.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Implantech Industria E Servicos De Montagem De Estruturas Metalicas Eireli - Epp Advogado: Gleidson Rodrigo Da Rocha Charão (OAB:BA27072) Advogado: Lourival Goncalves Dos Santos Filho (OAB:BA26074) Reu: Polimix Concreto Ltda Advogado: Alvaro Van Der Ley Lima Neto (OAB:PE15657) Perito Do Juízo: Ariel Santana Dos Santos Da Silva Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0510495-42.2018.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: IMPLANTECH INDUSTRIA E SERVICOS DE MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI - EPP REU: POLIMIX CONCRETO LTDA DECISÃO Dispõe o Código de Processo Civil, no art. 370 que cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Tendo em vista o requerimento formulado no ID 400355420 pela ré, DEFIRO o pedido de prova pericial e NOMEIO perito(a) o(a) Dr.
Ariel Santana dos Santos da Silva, especialista em engenharia civil, devidamente cadastrado no sistema de Apoio a Perícias Judiciais.
Intime-se o perito via e-mail, fornecendo-lhe senha para acesso aos autos digitais, para que informe a este juízo no prazo de 15 (quinze) dias se aceita tal encargo.
ARBITRO os honorários em valor correspondente a 03 (três) salários mínimos, pelo requerente, que deverá depositar em 20 (vinte) dias antes do início dos trabalhos.
Após, intime-se a parte ré para que efetue o depósito da verba honorária em 15 (quinze) dias, antes do início dos trabalhos.
Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o mesmo apresentar o laudo pericial no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Desde já, faculto às partes apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada do laudo, concedo prazo de 15 (quinze) dias comuns para que as partes se manifestem.
APENSO o laudo, DIGAM no prazo legal.
Se não houver interesse em outras provas, DIGAM em alegações finais, no prazo comum de 30 (trinta) dias.
RETORNEM após conclusos para sentença obedecendo-se rigorosamente a ordem.
INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS.
Lauro de Freitas (BA), na data e horário da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito SM -
22/10/2024 16:50
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 13:59
Juntada de informação
-
21/10/2024 02:43
Decorrido prazo de ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO em 08/07/2024 23:59.
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16/10/2024 22:19
Decorrido prazo de PRISCYLLA HO SOARES em 08/07/2024 23:59.
-
20/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:19
Decorrido prazo de LOURIVAL GONCALVES DOS SANTOS FILHO em 08/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ANA PAULA VAN DER LEY LIMA em 08/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:25
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA BOUWMAN em 08/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:20
Decorrido prazo de MARIANA DE LUCENA FERREIRA em 08/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:20
Decorrido prazo de ANDREA MARSELHA ARAUJO ALVES em 08/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2024 01:38
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
08/06/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
08/06/2024 01:37
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
08/06/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 10:32
Juntada de intimação
-
28/01/2024 15:22
Nomeado perito
-
04/10/2023 19:44
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA BOUWMAN em 03/08/2023 23:59.
-
04/10/2023 19:44
Decorrido prazo de MARIANA DE LUCENA FERREIRA em 03/08/2023 23:59.
-
04/10/2023 19:44
Decorrido prazo de ANA PAULA VAN DER LEY LIMA em 03/08/2023 23:59.
-
04/10/2023 19:44
Decorrido prazo de LOURIVAL GONCALVES DOS SANTOS FILHO em 03/08/2023 23:59.
-
04/10/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 02:44
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
19/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:43
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
19/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:42
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
19/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:40
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
19/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:39
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
19/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:38
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
19/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
11/08/2023 14:14
Decorrido prazo de PRISCYLLA HO SOARES em 03/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 08:00
Decorrido prazo de ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO em 03/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 03:21
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 03:21
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 03:20
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 02:12
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 02:12
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 02:11
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 02:11
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:57
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 10:59
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
05/07/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
29/05/2023 18:38
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 09:50
Expedição de citação.
-
16/05/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 08:36
Expedição de citação.
-
11/05/2023 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 13:51
Juntada de aviso de recebimento
-
13/03/2023 17:48
Expedição de citação.
-
13/03/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 09:53
Expedição de citação.
-
10/03/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 09:47
Juntada de citação
-
10/03/2023 09:46
Expedição de citação.
-
10/03/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 09:46
Juntada de acesso aos autos
-
10/03/2023 07:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/03/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 02:39
Decorrido prazo de IMPLANTECH INDUSTRIA E SERVICOS DE MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI - EPP em 19/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 02:39
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 19/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/05/2022 02:05
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
01/05/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
26/04/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 11:10
Outras Decisões
-
26/04/2022 10:29
Conclusos para decisão
-
24/04/2022 18:49
Conclusos para despacho
-
24/04/2022 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2021 11:12
Juntada de petição de agravo de instrumento
-
15/03/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 16:18
Decorrido prazo de IMPLANTECH INDUSTRIA E SERVICOS DE MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI - EPP em 11/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 02:31
Publicado Decisão em 14/01/2020.
-
13/01/2020 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 08:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IMPLANTECH INDUSTRIA E SERVICOS DE MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-56 (AUTOR).
-
09/12/2019 13:08
Conclusos para despacho
-
02/11/2019 02:31
Decorrido prazo de IMPLANTECH INDUSTRIA E SERVICOS DE MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI - EPP em 01/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 10:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2019 19:36
Publicado Intimação em 24/10/2019.
-
26/10/2019 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 10:27
Expedição de intimação.
-
23/01/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 00:00
Expedição de documento
-
18/10/2018 00:00
Publicação
-
16/10/2018 00:00
Incompetência
-
15/10/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2018
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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