TJBA - 8000474-11.2017.8.05.0069
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 07:46
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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18/05/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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14/05/2025 08:49
Expedição de intimação.
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14/05/2025 08:44
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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02/02/2025 11:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/12/2024 08:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORRENTINA em 16/12/2024 23:59.
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25/10/2024 17:06
Expedição de intimação.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA INTIMAÇÃO 8000474-11.2017.8.05.0069 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Correntina Autor: Maria Aparecida Costa Souza Advogado: Amando Magno Barreto Ribeiro (OAB:BA16639) Reu: Municipio De Correntina Advogado: Fabio Da Silva Torres (OAB:BA16767) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000474-11.2017.8.05.0069 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA AUTOR: MARIA APARECIDA COSTA SOUZA Advogado(s): AMANDO MAGNO BARRETO RIBEIRO (OAB:BA16639) REU: MUNICIPIO DE CORRENTINA Advogado(s): DESPACHO INTIMEM-SE as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como informarem as provas que desejam produzir, especificando-as e descrevendo a necessidade delas, de acordo com os fatos controvertidos.
Havendo prova documental superveniente, deve a parte comprovar a existência de fato novo, ou a impossibilidade de sua produção no momento devido (arts. 434, 435 e 493, ambos do CPC).
Destarte, havendo necessidade de prova testemunhal, deverão arrolar suas testemunhas e havendo prova pericial, deverão informar seus quesitos e indicar seus assistentes técnicos, sob pena de preclusão.
Sendo assim, ante o princípio da não-surpresa, ficam as partes advertidas, desde já, de que não sendo requeridas novas provas ou apresentado o protesto genérico por produção de provas, serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, na forma do art. 355, CPC, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Transcorrido in albis o lapso temporal supra (CERTIFIQUE-SE) ou as partes informando que não tem mais provas a serem produzidas, façam os autos conclusos para SENTENÇA.
Caso contrário, façam os autos conclusos para DESPACHO.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
CORRENTINA/BA, 3 de agosto de 2022.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito Substituto -
22/10/2024 16:41
Julgado procedente o pedido
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13/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 01:26
Decorrido prazo de JOAO CLYMACO TEIXEIRA em 19/10/2023 23:59.
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25/10/2023 08:54
Conclusos para despacho
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23/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 01:49
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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19/10/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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22/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 16:02
Conclusos para despacho
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10/02/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
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09/02/2020 00:50
Decorrido prazo de AMANDO MAGNO BARRETO RIBEIRO em 07/02/2020 23:59:59.
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25/01/2020 02:58
Publicado Intimação em 23/01/2020.
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22/01/2020 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2019 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2019 10:06
Conclusos para decisão
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22/05/2019 10:43
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2019 15:01
Expedição de intimação.
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02/05/2019 22:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORRENTINA em 15/03/2019 23:59:59.
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02/05/2019 17:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORRENTINA em 15/03/2019 23:59:59.
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12/03/2019 18:06
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2019 10:18
Juntada de Petição de certidão
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28/01/2019 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2019 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2019 13:56
Expedição de citação.
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08/05/2018 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2018 09:03
Conclusos para despacho
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05/04/2018 15:18
Juntada de Petição de petição
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17/10/2017 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2017 07:58
Conclusos para despacho
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28/09/2017 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2017
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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