TJBA - 8007731-72.2023.8.05.0103
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:38
Juntada de Certidão
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8007731-72.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Allianz Seguros S/a Advogado: Bernard Da Costa Ribeiro (OAB:RJ224548) Advogado: Debora De Sousa (OAB:RJ196167) Reu: Eduardo Alves Lima Advogado: Uilson Paulo Rezende Pereira (OAB:BA47151) Decisão: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ILHÉUS-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] 8007731-72.2023.8.05.0103 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A REU: EDUARDO ALVES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
A parte autora impugnou pedido de AJG formulado pelo réu, no entanto não apresentou provas da suficiência financeira capaz de afastar a presunção legal conferida à pessoa física, razão pela qual e considerando declaração de hipossuficiência (id 429340016), rechaço a preliminar e defiro AJG ao réu.
Não foram deduzidas preliminares ou nulidades.
Dou o feito por saneado.
Queiram as partes informar se pretendem produzir provas, especificando-as no prazo de quinze dias.
Tudo feito, conclusos.
Ilhéus (BA), 17 de outubro de 2024 Carine Nassri da Silva Juíza de Direito -
23/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2024 08:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/06/2024 08:49
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
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11/06/2024 10:06
Conclusos para despacho
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11/06/2024 10:05
Expedição de citação.
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10/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:54
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 10/06/2024 15:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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05/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
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13/02/2024 19:55
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2024 18:39
Decorrido prazo de BERNARD DA COSTA RIBEIRO em 24/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 18:39
Decorrido prazo de DEBORA DE SOUSA em 24/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 18:31
Decorrido prazo de BERNARD DA COSTA RIBEIRO em 24/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 18:31
Decorrido prazo de DEBORA DE SOUSA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 12:00
Juntada de Certidão
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02/12/2023 23:42
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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02/12/2023 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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02/12/2023 23:40
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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02/12/2023 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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01/12/2023 09:00
Recebidos os autos.
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28/11/2023 08:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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28/11/2023 08:41
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 10/06/2024 15:40 [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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28/11/2023 08:38
Expedição de citação.
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28/11/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2023 07:28
Decorrido prazo de DEBORA DE SOUSA em 29/09/2023 23:59.
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24/11/2023 14:08
Conclusos para despacho
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17/10/2023 20:49
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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17/10/2023 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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25/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 10:51
Conclusos para despacho
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01/09/2023 10:50
Juntada de Certidão
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01/09/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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