TJBA - 0541114-82.2016.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 02:01
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
15/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501987514
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30/05/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501987514
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26/05/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 06:39
Decorrido prazo de MARIA DAS VIRGENS VENANCIO LEAL em 24/04/2025 23:59.
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22/05/2025 08:21
Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:53
Expedição de carta via ar digital.
-
23/01/2025 08:23
Expedição de carta via ar digital.
-
17/01/2025 13:47
Juntada de Certidão
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06/12/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 01:43
Decorrido prazo de PRESERVE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:43
Decorrido prazo de MARIA DAS VIRGENS VENANCIO LEAL em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:21
Decorrido prazo de PRESERVE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIA DAS VIRGENS VENANCIO LEAL em 18/11/2024 23:59.
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16/11/2024 03:47
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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16/11/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0541114-82.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Preserve Seguranca E Transporte De Valores Ltda Advogado: Ermiro Ferreira Neto (OAB:BA28296) Advogado: Geisy Fiedra Rios Pinheiro De Almeida (OAB:BA13008) Advogado: Lara Britto De Almeida Domingues Neves (OAB:BA28667) Executado: Maria Das Virgens Venancio Leal Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0541114-82.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: PRESERVE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ERMIRO FERREIRA NETO - BA28296, GEISY FIEDRA RIOS PINHEIRO DE ALMEIDA - BA13008, LARA BRITTO DE ALMEIDA DOMINGUES NEVES - BA28667 EXECUTADO: MARIA DAS VIRGENS VENANCIO LEAL DESPACHO Vistos, etc...
Na forma do art. 513, §2°, inciso I do CPC, intime-se a executada, pessoalmente, para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo de cálculos trazido pelo exequente.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Advirta-se, de logo, para necessidade de recolhimento das custas processuais relativas a eventual impugnação, na forma do ato XV da tabela de custas deste e.
TJBA: "Demais processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral", no mesmo prazo assinalado para a sua apresentação, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento.
Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, transcorrido o prazo de pagamento voluntário a que alude o art. 523 e mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, todos do Código de Processo Civil.
P.
I.
Salvador, 16 de outubro de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
17/10/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:45
Julgado procedente o pedido
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19/08/2024 14:18
Conclusos para despacho
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25/07/2024 00:44
Decorrido prazo de PRESERVE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 24/07/2024 23:59.
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16/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 05:14
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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01/07/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 12:13
Expedição de despacho.
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18/06/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 20:44
Decorrido prazo de MARIA DAS VIRGENS VENANCIO LEAL em 23/05/2024 23:59.
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10/06/2024 19:59
Conclusos para despacho
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12/04/2024 16:10
Expedição de carta via ar digital.
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12/04/2024 16:05
Expedição de carta via ar digital.
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12/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 01:58
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
07/03/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 15:42
Juntada de Certidão
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04/10/2023 15:40
Conclusos para decisão
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30/08/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 03:25
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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24/08/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 17:20
Conclusos para despacho
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17/08/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 19:37
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
21/07/2023 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 10:53
Conclusos para despacho
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12/07/2023 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/02/2023 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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19/10/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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08/10/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
29/07/2021 00:00
Publicação
-
27/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 00:00
Mero expediente
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21/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
20/07/2021 00:00
Petição
-
29/06/2021 00:00
Recebimento
-
23/06/2021 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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19/05/2018 00:00
Publicação
-
17/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/04/2018 00:00
Incompetência
-
02/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
28/03/2018 00:00
Audiência Realizada sem Acordo
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27/03/2018 00:00
Petição
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15/02/2018 00:00
Mandado
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06/02/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
27/01/2018 00:00
Publicação
-
23/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/01/2018 00:00
Mero expediente
-
18/01/2018 00:00
Audiência Designada
-
16/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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18/12/2017 00:00
Petição
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05/12/2017 00:00
Publicação
-
01/12/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/11/2017 00:00
Mero expediente
-
24/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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22/11/2017 00:00
Petição
-
31/05/2017 00:00
Petição
-
24/05/2017 00:00
Publicação
-
22/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/05/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
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13/10/2016 00:00
Publicação
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10/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/10/2016 00:00
Documento
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05/10/2016 00:00
Petição
-
05/09/2016 00:00
Publicação
-
02/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/09/2016 00:00
Expedição de Carta
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01/08/2016 00:00
Publicação
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18/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/07/2016 00:00
Audiência Designada
-
11/07/2016 00:00
Mero expediente
-
09/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
08/07/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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