TJBA - 0000089-27.2015.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 11:04
Baixa Definitiva
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31/10/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 11:03
Juntada de Certidão
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31/10/2024 11:02
Juntada de Certidão
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31/10/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 0000089-27.2015.8.05.0246 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serra Dourada Autor: Maria De Jesus Silva Oliveira Advogado: Joao Roberth Coimbra Xavier (OAB:BA20874) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000089-27.2015.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: MARIA DE JESUS SILVA OLIVEIRA Advogado(s): JOAO ROBERTH COIMBRA XAVIER registrado(a) civilmente como JOAO ROBERTH COIMBRA XAVIER (OAB:BA20874) Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de Ação de Retificação de Registro Civil, requerida por MARIA DE JESUS SILVA OLIVEIRA, aduzindo, em síntese, que, por equívoco, teve sua data de nascimento grafada erroneamente, constando 24/01/1961, quando o correto seria 24/01/1960.
Juntou certidão de batismo sob ID 34709817 - Pág. 2, constando a data de nascimento o dia 24/01/1960.
Com a inicial vieram os documentos sob ID 34709817 - Págs. 3/7.
O Ministério Público opinou pela procedência do pedido, conforme manifestação de ID 34709834 - Págs. 1/ 2. É o breve relatório.
Decido.
O objeto desta ação versa sobre direitos da personalidade, os quais compõem o núcleo duro do princípio da dignidade da pessoa humana.
A Lei de Registros Públicos, em seu art. 109, possibilita o suprimento e a retificação de registro daqueles que não o possuem ou o tem com erros, vejamos: Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.
Na hipótese em relevo, constato o atendimento dos requisitos legais em prol do pleito da autora.
Isto porque, à vista dos documentos acostado aos autos (ID 34709817 - Pág. 2), observa-se que houve mero equívoco cartorário.
Não havendo, por conseguinte, necessidade de maior dilação probatória em relação a alguns dados que devem ser acrescidos na aludida certidão.
Assim e por tudo o que foi dito, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE RETIFICAÇÃO FORMULADO NA INICIAL para que se proceda à retificação do assentamento do registro civil de nascimento da Requerente fazendo-se constar como data do nascimento a data de 24/01/1960.
Sem custas por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios ante a ausência de sucumbência.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente Mandado de Retificação.
Oficie-se o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Brejolândia-BA.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Ressalto que a sentença possui força de mandado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SERRA DOURADA/BA, 31 de outubro de 2023.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta Designada pelo Decreto Judiciário nº 692, de 06 de setembro de 2023. -
22/10/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 09:31
Expedição de Ofício.
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22/10/2024 08:40
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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10/06/2024 09:01
Juntada de Certidão
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26/11/2023 04:41
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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26/11/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2023
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01/11/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 14:24
Julgado procedente o pedido
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31/10/2023 13:56
Conclusos para julgamento
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08/05/2020 16:56
Conclusos para despacho
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18/09/2019 20:05
Devolvidos os autos
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03/09/2019 17:01
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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15/07/2015 12:24
CONCLUSÃO
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15/07/2015 11:54
DOCUMENTO
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14/07/2015 09:01
RECEBIMENTO
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10/04/2015 10:15
REMESSA
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08/04/2015 10:15
MERO EXPEDIENTE
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26/02/2015 09:45
CONCLUSÃO
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24/02/2015 09:58
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2015
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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