TJBA - 8001091-73.2022.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 11:49
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8001091-73.2022.8.05.0237 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Requerente: Carlos Humberto Ribeiro De Sousa Advogado: Michelle Da Luz Bastos (OAB:BA49264) Advogado: Pollyana Bacellar Macedo (OAB:BA46855) Requerido: Municipio De Sao Goncalo Dos Campos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8001091-73.2022.8.05.0237 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS REQUERENTE: CARLOS HUMBERTO RIBEIRO DE SOUSA Advogado(s): MICHELLE DA LUZ BASTOS (OAB:BA49264), POLLYANA BACELLAR MACEDO (OAB:BA46855) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DOS CAMPOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
São Gonçalo dos Campos - Bahia, data conforme sistema.
ALEXSANDRA SANTANA SOARES JUÍZA DE DIREITO -
22/10/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 13:33
Expedição de intimação.
-
14/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:06
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/09/2022 23:02
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 10:45
Expedição de citação.
-
06/07/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 17:42
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
30/06/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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