TJBA - 8025233-64.2021.8.05.0080
1ª instância - 2Vara de Familia, Sucessoes, Orfaos e Interditos e Ausentes - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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14/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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12/07/2025 22:56
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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12/07/2025 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 15:37
Juntada de Certidão
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14/01/2025 09:17
Juntada de Certidão
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14/01/2025 08:57
Juntada de Certidão
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10/01/2025 09:57
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8025233-64.2021.8.05.0080 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Luciana Mendes Araujo Advogado: Marco Antonio Silva Miranda (OAB:BA41921) Advogado: Vitor Emanuel Lins De Moraes (OAB:BA15969) Requerente: Lucycarla Mendes Araujo Advogado: Marco Antonio Silva Miranda (OAB:BA41921) Advogado: Vitor Emanuel Lins De Moraes (OAB:BA15969) Requerente: Lucimara Mendes Araujo De Jesus Advogado: Marco Antonio Silva Miranda (OAB:BA41921) Advogado: Vitor Emanuel Lins De Moraes (OAB:BA15969) Requerido: Maria Lucia Sena Mendes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Número: 8025233-64.2021.8.05.0080 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Autor: REQUERENTE: LUCIANA MENDES ARAUJO, LUCYCARLA MENDES ARAUJO, LUCIMARA MENDES ARAUJO DE JESUS Réu: REQUERIDO: MARIA LUCIA SENA MENDES DESPACHO Trata-se de ação de alvará judicial movida por LUCIANA MENDES ARAÚJO, LUCYCARLA MENDES ARAÚJO e LUCIMARA MENDES ARAÚJO DE JESUS para o levantamento de valores deixados em vida por Maria Lúcia Sena Mendes, mãe das requerentes.
O juízo determinou a realização de diligências e requisitou a busca via SISBAJUD (167143902) e a resposta está juntada (216270484).
Juntada certidão positiva do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Feira de Santana (204263184).
A parte autora foi intimada para prestar esclarecimentos (416408381) e informou que o imóvel não integra o espólio uma vez que está alienado (422895360).
O juízo determinou aos interessados que apresentem declaração escrita de que o imóvel constante no 1º Registro de Imóveis não pertence à falecida (ID 444784244).
As requerentes apresentaram declarações de que o imóvel não compõe o espólio do de cujus (ID 451094371).
A parte autora requereu o levantamento dos valores encontrados nos autos, bem como expedição de ofício a CEF para informar acerca da existência de valores referentes ao título de capitalização (399489137). É o que cabe relatar.
Determino: 1.
Indefiro a antecipação do levantamento dos valores antes da sentença final de mérito; 2.
Expeça-se ofício à CEF para informar acerca da existência de valores referentes ao título de capitalização, bem como outras ações e/ou aplicações financeiras e fundos sob titularidade da falecida, no prazo de 30 dias; 3.
Publique-se, cumpra-se e voltem conclusos após os prazos.
Feira de Santana, 14 de outubro de 2024 LISIANE SOUSA ALVES DUARTE Juíza de Direito *Assinatura digital* E12 -
30/10/2024 16:28
Expedição de Ofício.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8025233-64.2021.8.05.0080 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Luciana Mendes Araujo Advogado: Marco Antonio Silva Miranda (OAB:BA41921) Advogado: Vitor Emanuel Lins De Moraes (OAB:BA15969) Requerente: Lucycarla Mendes Araujo Advogado: Marco Antonio Silva Miranda (OAB:BA41921) Advogado: Vitor Emanuel Lins De Moraes (OAB:BA15969) Requerente: Lucimara Mendes Araujo De Jesus Advogado: Marco Antonio Silva Miranda (OAB:BA41921) Advogado: Vitor Emanuel Lins De Moraes (OAB:BA15969) Requerido: Maria Lucia Sena Mendes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Número: 8025233-64.2021.8.05.0080 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Autor: REQUERENTE: LUCIANA MENDES ARAUJO, LUCYCARLA MENDES ARAUJO, LUCIMARA MENDES ARAUJO DE JESUS Réu: REQUERIDO: MARIA LUCIA SENA MENDES DESPACHO Trata-se de ação de alvará judicial movida por LUCIANA MENDES ARAÚJO, LUCYCARLA MENDES ARAÚJO e LUCIMARA MENDES ARAÚJO DE JESUS para o levantamento de valores deixados em vida por Maria Lúcia Sena Mendes, mãe das requerentes.
O juízo determinou a realização de diligências e requisitou a busca via SISBAJUD (167143902) e a resposta está juntada (216270484).
Juntada certidão positiva do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Feira de Santana (204263184).
A parte autora foi intimada para prestar esclarecimentos (416408381) e informou que o imóvel não integra o espólio uma vez que está alienado (422895360).
O juízo determinou aos interessados que apresentem declaração escrita de que o imóvel constante no 1º Registro de Imóveis não pertence à falecida (ID 444784244).
As requerentes apresentaram declarações de que o imóvel não compõe o espólio do de cujus (ID 451094371).
A parte autora requereu o levantamento dos valores encontrados nos autos, bem como expedição de ofício a CEF para informar acerca da existência de valores referentes ao título de capitalização (399489137). É o que cabe relatar.
Determino: 1.
Indefiro a antecipação do levantamento dos valores antes da sentença final de mérito; 2.
Expeça-se ofício à CEF para informar acerca da existência de valores referentes ao título de capitalização, bem como outras ações e/ou aplicações financeiras e fundos sob titularidade da falecida, no prazo de 30 dias; 3.
Publique-se, cumpra-se e voltem conclusos após os prazos.
Feira de Santana, 14 de outubro de 2024 LISIANE SOUSA ALVES DUARTE Juíza de Direito *Assinatura digital* E12 -
16/10/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 16:39
Conclusos para despacho
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08/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 17:44
Conclusos para despacho
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10/07/2024 08:30
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SILVA MIRANDA em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 01:41
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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26/06/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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26/06/2024 01:41
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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26/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 14:10
Conclusos para despacho
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13/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 23:36
Decorrido prazo de VITOR EMANUEL LINS DE MORAES em 08/04/2024 23:59.
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17/04/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2024 05:56
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SILVA MIRANDA em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 09:42
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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20/03/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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20/03/2024 09:41
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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20/03/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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19/03/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 09:12
Juntada de Certidão
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01/12/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
05/08/2023 04:03
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SILVA MIRANDA em 18/07/2023 23:59.
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05/08/2023 04:03
Decorrido prazo de VITOR EMANUEL LINS DE MORAES em 18/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:53
Decorrido prazo de VITOR EMANUEL LINS DE MORAES em 18/07/2023 23:59.
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04/08/2023 08:53
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SILVA MIRANDA em 18/07/2023 23:59.
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04/08/2023 08:52
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SILVA MIRANDA em 18/07/2023 23:59.
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04/08/2023 08:52
Decorrido prazo de VITOR EMANUEL LINS DE MORAES em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 17:52
Decorrido prazo de VITOR EMANUEL LINS DE MORAES em 18/07/2023 23:59.
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17/07/2023 16:08
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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17/07/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 16:08
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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17/07/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 08:49
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
11/07/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 08:48
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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11/07/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 03:06
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
11/07/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 02:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SILVA MIRANDA em 09/09/2022 23:59.
-
28/03/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 15:32
Juntada de informação
-
23/02/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2022 10:15
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
30/11/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/08/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2022 17:49
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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20/07/2022 17:46
Juntada de informação
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06/06/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 10:08
Expedição de despacho.
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13/05/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
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21/12/2021 09:05
Publicado Despacho em 21/12/2021.
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21/12/2021 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
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18/12/2021 12:07
Expedição de despacho.
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18/12/2021 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 07:37
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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