TJBA - 8004862-56.2022.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ SENTENÇA 8004862-56.2022.8.05.0141 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Jequié Requerente: Manoel Messias Rodrigues Bastos Advogado: Alberto Da Conceicao Santos (OAB:BA48756) Requerido: Municipio De Jequie Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8004862-56.2022.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ REQUERENTE: MANOEL MESSIAS RODRIGUES BASTOS Advogado(s): ALBERTO DA CONCEICAO SANTOS (OAB:BA48756) REQUERIDO: MUNICIPIO DE JEQUIE Advogado(s): SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração (id 421943220) opostos por MANOEL MESSIAS RODRIGUES BASTOS contra a sentença proferida de id 412917048 que julgou totalmente improcedentes os pedidos deduzidos.
Alega o embargante, em síntese, a existência de omissão/contradição/obscuridade no decisum.
Alega direito a aposentadoria pleiteada.
Juntou certificados (id 421943221).
A parte embargada apesar de devidamente intimada deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação (id 431434516). É o relatório.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
A respeito do cabimento dos embargos de declaração, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.
Como se vê, os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos jurídicos ou fáticos de uma decisão, limitando-se ao seu aclaramento, não podendo, portanto, ser opostos com base em equivocada arguição de omissão/contradição/obscuridade.
Dessa forma, os embargos declaratórios têm efeito meramente integrativo, não se prestando à reabertura da discussão principal ou à análise do mérito da demanda.
No presente caso, data vênia, não se constata a existência de qualquer irregularidade na sentença a ser sanada por esta via, encontrando-se, o decisum, devidamente fundamentado.
Ressalta-se, ademais, que o magistrado não está obrigado a rebater, todos os argumentos trazidos pela parte, mas apenas aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão por ele adotada (CPC, art. 489, § 1º, V). 3.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, ausente qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença, rejeito os embargos de declaração opostos.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal, após, encaminhem-se os autos à Colenda Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Jequié – Bahia, data da assinatura eletrônica.
GABRIEL ALVARES DE CAMPOS JUIZ SUBSTITUTO -
22/10/2024 09:50
Baixa Definitiva
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22/10/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 09:49
Expedição de sentença.
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22/10/2024 02:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 18/10/2024 23:59.
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24/09/2024 16:31
Expedição de sentença.
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24/09/2024 14:14
Expedição de ato ordinatório.
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24/09/2024 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/02/2024 23:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 24/01/2024 23:59.
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16/02/2024 14:29
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 14:29
Expedição de ato ordinatório.
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28/11/2023 09:22
Expedição de ato ordinatório.
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28/11/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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25/11/2023 09:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2023 02:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 30/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:38
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS RODRIGUES BASTOS em 24/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:41
Publicado Sentença em 05/10/2023.
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19/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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04/10/2023 09:28
Expedição de sentença.
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04/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 16:40
Expedição de decisão.
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03/10/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 16:40
Julgado improcedente o pedido
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03/10/2023 15:41
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 15:41
Expedição de decisão.
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03/10/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 04/07/2023 23:59.
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24/07/2023 13:48
Conclusos para julgamento
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22/07/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 02:53
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS RODRIGUES BASTOS em 02/06/2023 23:59.
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07/07/2023 08:04
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS RODRIGUES BASTOS em 29/06/2023 23:59.
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20/06/2023 18:49
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS RODRIGUES BASTOS em 29/11/2022 23:59.
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18/06/2023 11:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 14:55
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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02/06/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 11:17
Expedição de decisão.
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31/05/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 11:36
Decretada a revelia
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13/05/2023 10:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 27/01/2023 23:59.
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26/04/2023 16:50
Conclusos para decisão
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26/04/2023 08:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2023 11:29
Expedição de decisão.
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25/04/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 11:29
Declarada incompetência
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22/03/2023 02:54
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS RODRIGUES BASTOS em 01/12/2022 23:59.
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06/03/2023 07:17
Conclusos para despacho
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06/03/2023 07:17
Expedição de citação.
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06/03/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 20:14
Publicado Intimação em 17/11/2022.
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13/02/2023 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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06/01/2023 08:10
Publicado Decisão em 01/11/2022.
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06/01/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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11/11/2022 00:35
Expedição de citação.
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11/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2022 09:54
Expedição de decisão.
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31/10/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2022 09:54
Recebida a emenda à inicial
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28/10/2022 17:14
Conclusos para despacho
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28/10/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 00:54
Expedição de decisão.
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21/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2022 00:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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19/10/2022 11:29
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2022 09:44
Conclusos para despacho
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14/10/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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