TJBA - 8000446-87.2024.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 20:33
Conclusos para despacho
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05/07/2025 00:52
Decorrido prazo de LAIANE DE SOUSA SANTOS em 30/05/2025 23:59.
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05/07/2025 00:52
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 30/05/2025 23:59.
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18/06/2025 23:36
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 11/06/2025 15:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS, #Não preenchido#.
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11/06/2025 14:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/06/2025 17:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 22:53
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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10/05/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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10/05/2025 22:52
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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10/05/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:28
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 11/06/2025 15:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS, #Não preenchido#.
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22/04/2025 21:47
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2025 21:58
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 13:48
Expedição de intimação.
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16/12/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/11/2024 23:59.
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25/10/2024 09:58
Conclusos para despacho
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8000446-87.2024.8.05.0072 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Leandro Ferreira Da Costa Advogado: Laiane De Sousa Santos (OAB:BA34756) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000446-87.2024.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: LEANDRO FERREIRA DA COSTA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LAIANE DE SOUSA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LAIANE DE SOUSA SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado/citação/intimação, ofício, carta precatória para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Vistos e examinados.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação para o primeiro dia livre da pauta, obedecendo-se o prazo de 15 (quinze) dias (art. 16 da Lei 9.099/95).
Ressalto que é obrigatória a presença da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9º, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A sua ausência implicará na extinção do processo, sem resolução do mérito.
Cite-se e intime-se a parte requerida, advertindo-a que o seu não comparecimento à sessão de conciliação, instrução e julgamento importará a presunção de veracidade dos fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
Fica, desde já, autorizada a citação e intimação por meio de contato telefônico ou mensagem instantânea de aplicativo (Whatsapp).
A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência (Enunciado 10 FONAJE).
Ausente o réu ou recusando-se este a participar da tentativa de conciliação deverão os autos retornarem conclusos para que seja proferida sentença pelo(a) juiz(a) leiga deste juízo.
Conforme artigo 27 e seguintes referida lei, não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa, sendo realizada a instrução do feito.
Ainda em audiência as partes deverão ser questionadas se desejam a produção de outras provas, justificando sua necessidade e pertinência, ou o julgamento antecipado do feito.
Quanto ao benefício da justiça gratuita, entendo por apreciá-lo por ocasião de emissão de sentença, sobretudo em razão da incidência da gratuidade judiciária no primeiro grau de jurisdição no âmbito dos juizados especiais, aspecto que não trará prejuízo à tramitação da causa.
Por outro lado, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, considerando-se a situação de hipossuficiência da parte autora frente a parte requerida (art. 6º, inciso VIII, CDC).
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Nesta Comarca, datado e assinado digitalmente.
Vanessa Gouveia Beltrão Juíza de Direito -
22/10/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:27
Expedição de intimação.
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16/10/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 09:11
Conclusos para despacho
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11/09/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 12:56
Conclusos para decisão
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18/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 20:50
Juntada de Petição de procuração
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22/03/2024 19:22
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2024 10:33
Conclusos para despacho
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05/03/2024 20:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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