TJBA - 8000274-46.2019.8.05.0194
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8000274-46.2019.8.05.0194 Inventário Jurisdição: Pilão Arcado Inventariante: Antonio Ferreira Dos Santos Advogado: Edvaldo Lopes Dos Santos (OAB:BA54824) Advogado: Stella Paiva Trindade (OAB:DF67137) Inventariado: Julia Ferreira De Souza Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: INVENTÁRIO n. 8000274-46.2019.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INVENTARIANTE: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): EDVALDO LOPES DOS SANTOS (OAB:BA54824), STELLA PAIVA TRINDADE (OAB:DF67137) INVENTARIADO: JULIA FERREIRA DE SOUZA Advogado(s): DESPACHO Incumbe a inventariante a comprovação de que bem inventariado estava nome do de cujus quando do seu óbito, o que somente pode se dar mediante certidão do Cartório de Imóveis respectivo, sendo certo que a ausência de bens a inventariar pode levar à extinção do inventário sem julgamento do mérito, não sendo tal ação meio adequado para anulação de eventuais transferências imobiliárias realizadas em vida pela falecida.
Concedo o prazo de dez dias, assim, para que a inventariante junte a certidão de interior teor do imóvel Casa localizada na Avenida João Ribeiro do Valle, N° 626, Centro de Pilão Arcado, sob pena de extinção.
PILÃO ARCADO/BA, 16 de outubro de 2024.
EDUARDO FERREIRA PADILHA Juiz de Direito designado -
16/10/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 21:59
Conclusos para despacho
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07/08/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 10:28
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2024 19:50
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
14/06/2024 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2024 09:12
Expedição de intimação.
-
10/05/2024 12:26
Expedição de intimação.
-
10/05/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 08:55
Conclusos para despacho
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20/02/2024 08:31
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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19/02/2024 14:05
Expedição de intimação.
-
13/02/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 08:01
Expedição de intimação.
-
17/11/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 10:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/06/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:20
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
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10/05/2023 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2023 14:30
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2023 20:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2023 20:58
Expedição de intimação.
-
19/12/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 09:46
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 09:45
Expedição de intimação.
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26/09/2022 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 14:04
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2022 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2022 09:03
Expedição de intimação.
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06/09/2022 13:18
Expedição de despacho.
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06/09/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 08:30
Juntada de movimentação processual
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23/11/2021 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
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29/10/2021 08:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2021 23:59.
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18/10/2021 13:58
Conclusos para despacho
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23/09/2021 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2021 04:44
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 09/09/2021 23:59.
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18/08/2021 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2021 13:55
Expedição de despacho.
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06/06/2021 02:42
Publicado Intimação em 03/11/2020.
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06/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
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20/11/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 08:10
Juntada de termo
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05/11/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
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30/10/2020 10:24
Ato ordinatório praticado
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29/10/2020 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 12:45
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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