TJBA - 0758820-60.2017.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 04:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/07/2025 23:59.
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12/06/2025 14:36
Baixa Definitiva
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12/06/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 16:01
Expedição de decisão.
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11/06/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 12:45
Conclusos para decisão
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07/12/2024 02:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/12/2024 23:59.
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12/11/2024 14:33
Expedição de carta via ar digital.
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12/11/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0758820-60.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Jose Carlos Vilas Boas Advogado: Oscar Augusto Rabello Machado (OAB:BA5524) Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0758820-60.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: JOSE CARLOS VILAS BOAS Advogado(s): OSCAR AUGUSTO RABELLO MACHADO (OAB:BA5524) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
22/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 20:58
Cominicação eletrônica
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21/10/2024 20:58
Cominicação eletrônica
-
21/10/2024 20:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2024 08:15
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 08:15
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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17/10/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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20/11/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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20/09/2022 00:00
Publicação
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16/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
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16/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/09/2022 00:00
Expedição de Ofício
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04/08/2022 00:00
Execução Frustrada
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04/08/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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04/08/2022 00:00
Petição
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23/09/2019 00:00
Execução Frustrada
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23/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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21/09/2019 00:00
Petição
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18/05/2019 00:00
Publicação
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16/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/11/2018 00:00
Mero expediente
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20/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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19/11/2018 00:00
Petição
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01/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
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31/07/2018 00:00
Execução Frustrada
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31/07/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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28/02/2018 00:00
Expedição de Carta
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25/10/2017 00:00
Mero expediente
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24/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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14/08/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2017
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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