TJBA - 8115754-98.2021.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 03:59
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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27/07/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 01:42
Decorrido prazo de ELISANGELA DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:42
Decorrido prazo de DILSON GOMES CARDOSO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:20
Decorrido prazo de DILSON GOMES CARDOSO em 18/11/2024 23:59.
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15/11/2024 17:26
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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15/11/2024 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8115754-98.2021.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Elisangela Dos Santos Advogado: Lucas Dias Sestelo (OAB:BA54972) Advogado: Ricardo Luis Pereira Lopes Alves (OAB:BA23847) Inventariado: Dilson Gomes Cardoso Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8115754-98.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: ELISANGELA DOS SANTOS Advogado(s): LUCAS DIAS SESTELO (OAB:BA54972), RICARDO LUIS PEREIRA LOPES ALVES (OAB:BA23847) INVENTARIADO: DILSON GOMES CARDOSO Advogado(s): DECISÃO Vistos etc., Consta dos autos que tramita na 5ª Vara de sucessões, órfãos e interditos da Comarca de salvador um inventário (nº 8092106-89.2021.8.05.0001), com as mesmas partes envolvidas no presente feito.
Considerando a necessidade de evitar decisões conflitantes e de otimizar a tramitação processual por meio da reunião dos processos conexos, determino a remessa dos autos para a 5ª Vara de sucessões, órfãos e interditos da Comarca de salvador.
A unificação dos processos em um único juízo atende ao princípio da economia processual e assegura a eficácia na solução das questões processuais.
Providencie-se a remessa dos autos à 5ª Vara de sucessões , órfãos e interditos da Comarca de salvador, com as anotações de praxe, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Intimem-se as partes, dando-se ciência da presente decisão.
Salvador (BA), (data da assinatura digital).
CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR -
23/10/2024 10:28
Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/10/2024 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/03/2024 15:28
Decorrido prazo de ELISANGELA DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
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14/03/2024 10:43
Conclusos para despacho
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14/03/2024 10:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/03/2024 01:59
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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05/03/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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22/01/2024 19:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/10/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 15:04
Conclusos para despacho
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26/06/2023 19:13
Juntada de Petição de outros documentos
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23/06/2023 02:20
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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23/06/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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20/06/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 10:17
Conclusos para despacho
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17/03/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 13:39
Publicado Despacho em 24/02/2022.
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07/03/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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23/02/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 21:06
Conclusos para despacho
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13/10/2021 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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