TJBA - 8000085-37.2018.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 18:06
Nomeado perito
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24/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8000085-37.2018.8.05.0248 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Serrinha Autor: Josemir Silva Lourenco Da Cruz Advogado: Alana Cedraz Carneiro Santiago (OAB:BA51283) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000085-37.2018.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: JOSEMIR SILVA LOURENCO DA CRUZ Advogado(s): ALANA CEDRAZ CARNEIRO SANTIAGO registrado(a) civilmente como ALANA CEDRAZ CARNEIRO SANTIAGO (OAB:BA51283) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664), JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS (OAB:RJ144819) DESPACHO Vistos, etc.
Certidão (id.398691645).
Intime-se a parte autora, por intermédio de Advogado, para que promova o prosseguimento do feito, requerendo o que entender cabível, sob pena de extinção.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, à conclusão.
Serrinha, data conforme sistema.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito -
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8000085-37.2018.8.05.0248 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Serrinha Autor: Josemir Silva Lourenco Da Cruz Advogado: Alana Cedraz Carneiro Santiago (OAB:BA51283) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SERRINHA Assunto: [Obrigações] Processo: 8000085-37.2018.8.05.0248 Autor: JOSEMIR SILVA LOURENCO DA CRUZ DESPACHO 1.
Os peritos que auxiliavam este juízo informaram não mais dispor de agenda para perícias nos anos de 2022/2023.
Assim, oficie-se, encaminhe-se e-mail ou contato telefônico, aos seguintes médicos abaixo relacionados e cadastrados no sistema de peritos do Tribunal de Justiça da Bahia; A) ADERBAL MENDES FREIRE D AGUIAR B) AILTON NOGUEIRA C) ARNALDO GONÇALVES BASTOS JÚNIOR D) EPITÁCIO MARCELO ALMEIDA DE OLIVEIRA E) JULIANO MOSQUERA SIMOES F) LAERTE COSTA DE ALMEIDA G) LUCIANA DE SOUSA QUINTEIRO H) VALDIR CERQUEIRA DE SANT'ANA FILHO 2.
Solicite-lhes as seguintes informações: a) Se estão realizando períciais judiciais com pagamento através da tabela do Tribunal de Justiça da Bahia; b) Não sendo caso de pagamento pela tabela do TJBA, caso de pessoas não beneficiadas pelo sistema de custeio judiciário, qual o valor que sugerem para realização de perícias quando for caso de pagamento pelas partes do processo; c) Se possuem consultório de atendimento em Feira de Santana ou em Serrinha e qual o endereço; d) Quais os meios de contatos (e-mail ou telefone) para que sejam comunicados da nomeação e atuarem como peritos; d) Informem suas especialidades médicas; 3.
Prazo de 30 dias para resposta que pode ser pelo próprio e-mail, sem rigores formais, ou por telefone diretamente a Diretora de Secretaria; 4.
As respostas não devem ser juntadas as estes autos para se evitar tumulto de documentos impertinentes ao processo.
Devem ser remetidas diretamente ao gabinete do juízo para a formação do banco de dados; 5.
Publique-se e cumpra-se.
Cidade de Serrinha, Bahia, 20 de dezembro de 2022. *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) LISIANE SOUSA ALVES DUARTE JUÍZA DE DIREITO A1 -
21/10/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2023 00:39
Decorrido prazo de ALANA CEDRAZ CARNEIRO SANTIAGO em 21/07/2023 23:59.
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23/07/2023 18:39
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:30
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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14/07/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 17:21
Conclusos para despacho
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12/07/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 17:38
Conclusos para despacho
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28/10/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 10:59
Conclusos para despacho
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06/07/2022 17:05
Juntada de Petição de réplica
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30/06/2022 04:59
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 29/06/2022 23:59.
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18/06/2022 08:56
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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18/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2022
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14/06/2022 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2022 15:32
Expedição de citação.
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11/01/2022 15:32
Despacho
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17/12/2021 08:43
Conclusos para despacho
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28/10/2021 04:12
Decorrido prazo de ALANA CEDRAZ CARNEIRO SANTIAGO em 06/10/2021 23:59.
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03/10/2021 06:24
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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03/10/2021 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2021
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30/09/2021 15:01
Expedição de citação.
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28/09/2021 08:24
Expedição de citação.
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27/09/2021 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2021 10:52
Expedição de Carta.
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27/09/2021 10:15
Juntada de Certidão
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27/09/2021 10:10
Desentranhado o documento
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02/09/2021 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2021 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 16:01
Conclusos para despacho
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27/10/2020 09:30
Publicado Intimação em 04/09/2020.
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13/09/2020 19:51
Juntada de Petição de petição
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03/09/2020 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 13:43
Conclusos para despacho
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16/05/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
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16/05/2019 12:18
Publicado Intimação em 16/05/2019.
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16/05/2019 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2019 16:04
Expedição de intimação.
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28/08/2018 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2018 09:42
Conclusos para despacho
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29/01/2018 09:53
Distribuído por sorteio
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29/01/2018 09:53
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2018
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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