TJBA - 8130548-90.2022.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 487930998
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29/07/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 02:32
Publicado Alvará Judicial em 25/07/2025.
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23/07/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 16:53
Expedição de Alvará.
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10/05/2025 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2025 13:09
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:08
Conclusos para decisão
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28/02/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:06
Conclusos para decisão
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26/02/2025 13:05
Expedição de carta via ar digital.
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07/02/2025 16:56
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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27/01/2025 16:29
Expedição de carta via ar digital.
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19/11/2024 01:23
Decorrido prazo de RENATO SANTOS MOREIRA em 18/11/2024 23:59.
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03/11/2024 13:02
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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03/11/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8130548-90.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Renato Santos Moreira Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283) Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8130548-90.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: RENATO SANTOS MOREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELA DUARTE DA SILVA - BA59283 EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) EXECUTADO: LARISSA SENTO SÉ ROSSI - BA16330, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 DESPACHO Vistos, etc...
Na forma do art. 513, §2°, inciso I do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo de cálculos trazido pelo exequente.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Advirta-se, de logo, para necessidade de recolhimento das custas processuais relativas a eventual impugnação, na forma do ato XV da tabela de custas deste e.
TJBA: "Demais processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral", no mesmo prazo assinalado para a sua apresentação, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento.
Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, transcorrido o prazo de pagamento voluntário a que alude o art. 523 e mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, todos do Código de Processo Civil.
P.
I.
Salvador, 22 de outubro de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
22/10/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 14:04
Conclusos para despacho
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24/09/2024 14:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2024 12:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:15
Recebidos os autos
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19/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
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19/08/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 23:14
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2023.
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05/07/2023 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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29/05/2023 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/05/2023 14:44
Juntada de Petição de contra-razões
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12/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 18:10
Juntada de Petição de apelação
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17/04/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2023 15:45
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/02/2023 05:21
Decorrido prazo de RENATO SANTOS MOREIRA em 27/01/2023 23:59.
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30/01/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 13:13
Conclusos para julgamento
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28/01/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/01/2023 23:59.
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25/01/2023 23:25
Decorrido prazo de RENATO SANTOS MOREIRA em 21/11/2022 23:59.
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16/01/2023 02:48
Publicado Despacho em 07/12/2022.
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16/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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26/12/2022 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/09/2022 23:59.
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20/12/2022 00:41
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2022 09:01
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2022.
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03/12/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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02/12/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 19:13
Conclusos para despacho
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20/11/2022 14:47
Publicado Despacho em 30/08/2022.
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20/11/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2022
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16/11/2022 15:37
Juntada de Petição de réplica
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21/10/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
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16/10/2022 13:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/10/2022 23:59.
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10/10/2022 19:29
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2022 10:24
Expedição de carta via ar digital.
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29/08/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 17:47
Conclusos para despacho
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25/08/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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