TJBA - 8009469-47.2023.8.05.0022
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 10:19
Baixa Definitiva
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23/01/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8009469-47.2023.8.05.0022 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Barreiras Autor: Banco Cnh Industrial Capital S.a.
Advogado: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque (OAB:AL8949-A) Reu: Antonio Jose Pereira Santana - Me Advogado: Humphrey Rabelo Coite (OAB:BA45400) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8009469-47.2023.8.05.0022 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor (a): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
Réu: ANTONIO JOSE PEREIRA SANTANA - ME Vistos os autos destes Embargos de Terceiro em epígrafe, entre as partes: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. e ANTONIO JOSE PEREIRA SANTANA - ME,.
As partes identificadas celebraram autocomposição (ID nº 444716706) e requereram a homologação do acordo.
Observadas as disposições legais a respeito da matéria, e tendo em vista que foram observadas as regras de direito material pertinentes, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais efeitos jurídicos, com base no art. 487, III, "b", do Novo CPC, o acordo celebrado pelas partes nestes autos.
Quanto às custas processuais e honorários advocatícios, forte no art. 90 §§ 2º e 3º ficam as partes dispensadas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
ANTONIO MARCOS TOMAZ MARTINS Juiz de Direito em Substituição -
21/10/2024 16:38
Homologada a Transação
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20/09/2024 11:40
Juntada de Carta precatória
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05/08/2024 08:45
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 02:50
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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11/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 09:13
Juntada de intimação
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23/02/2024 09:29
Juntada de Carta precatória
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20/02/2024 23:14
Decorrido prazo de HUMPHREY RABELO COITE em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 23:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 19/02/2024 23:59.
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23/01/2024 11:45
Juntada de informação
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23/01/2024 04:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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22/01/2024 12:02
Juntada de Certidão
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19/01/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 08:31
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 17:15
Juntada de Carta precatória
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31/10/2023 10:12
Conclusos para decisão
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31/10/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 10:29
Concedida a Medida Liminar
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27/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 16:09
Conclusos para decisão
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19/10/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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