TJBA - 8105099-62.2024.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 16:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
-
11/02/2025 17:45
Conclusos para julgamento
-
09/11/2024 17:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 09:00
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
-
03/11/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8105099-62.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Denice Pereira Silva Advogado: Marcos Lourenco De Andrade Santos (OAB:BA36308) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] Processo nº 8105099-62.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado] Autor(a): MARIA DENICE PEREIRA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARCOS LOURENCO DE ANDRADE SANTOS - BA36308 Réu: REU: BANCO PAN S.A Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - BA41774 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, em cumprimento ao despacho proferido no ID retro, INTIMEM-SE as partes para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC).
Salvador-BA, 22 de outubro de 2024.
LUANA PEREIRA TEIXEIRA Estagiária de Direito SELMAR SAMPAIO Diretor de Secretaria -
22/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:39
Juntada de Petição de réplica
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28/09/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 13:47
Expedição de citação.
-
06/08/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/08/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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