TJBA - 8023780-97.2022.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 02:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/04/2025 23:59.
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24/07/2025 18:07
Conclusos para despacho
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31/03/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:06
Expedição de ato ordinatório.
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20/03/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:04
Expedição de intimação.
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20/03/2025 11:04
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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14/11/2024 15:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8023780-97.2022.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Jonhnattan Machado Da Silva Leal Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8023780-97.2022.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JONHNATTAN MACHADO DA SILVA LEAL Advogado(s) do reclamante: WAGNER VELOSO MARTINS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Sentença: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral, nos termos do art. 487, I, do CPC para determinar ao Estado da Bahia que, no prazo de 30 (trinta) dias, se abstenha de incidir a contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como Adicional Noturno, Hora Extra, auxílio-alimentação, adicional de férias, dentre outras verbas de caráter transitório, bem como para condenar o réu a restituir os valores indevidamente descontados dos proventos do autor a título de contribuição previdenciária, com incidência nas verbas de caráter transitório (horas extras, adicional noturno, auxílio-alimentação, adicional de férias e etc), acrescidas de juros e correção monetária, observada a prescrição quinquenal e a alçada desta especializada. É admitida a compensação com os valores eventualmente pagos administrativamente pelo Réu, desde que o pagamento seja devidamente comprovado nos autos.
Ademais, nas discussões e nas condenações que envolvem a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
Ressalta-se que, nos feitos que tramitam sob o rito da Lei nº 12.153/2009, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé, por aplicação subsidiária dos arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95.
Após certificado o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos.
Intime-se. -
22/10/2024 09:01
Expedição de intimação.
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21/10/2024 20:17
Expedição de despacho.
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21/10/2024 20:17
Julgado procedente o pedido
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18/10/2024 11:46
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 11:46
Juntada de Certidão
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08/10/2024 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/10/2024 23:59.
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01/10/2024 01:37
Decorrido prazo de JONHNATTAN MACHADO DA SILVA LEAL em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 20:39
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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29/09/2024 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 14:44
Expedição de despacho.
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19/09/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 21:11
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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14/09/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 11:25
Conclusos para decisão
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06/09/2024 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/09/2024 11:00
Expedição de despacho.
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04/09/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2024 02:05
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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20/01/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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16/01/2024 09:11
Conclusos para decisão
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27/11/2023 22:08
Expedição de despacho.
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27/11/2023 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 19:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/11/2023 23:59.
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25/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 17:00
Expedição de despacho.
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18/09/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2023 07:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2023 23:59.
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13/05/2023 07:13
Decorrido prazo de JONHNATTAN MACHADO DA SILVA LEAL em 13/02/2023 23:59.
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09/05/2023 00:25
Decorrido prazo de JONHNATTAN MACHADO DA SILVA LEAL em 13/02/2023 23:59.
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28/04/2023 22:05
Publicado Intimação em 12/01/2023.
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28/04/2023 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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29/03/2023 09:14
Conclusos para decisão
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07/03/2023 18:56
Publicado Ato Ordinatório em 20/01/2023.
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07/03/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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13/02/2023 09:31
Juntada de Petição de réplica
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19/01/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2023 13:10
Expedição de citação.
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11/01/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 12:21
Conclusos para despacho
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22/08/2022 09:10
Inclusão no Juízo 100% Digital
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22/08/2022 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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