TJBA - 0000038-27.1996.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
28/07/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 08:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/06/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503191696
-
30/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:42
Juntada de Petição de apelação
-
15/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 09:32
Expedição de decisão.
-
27/03/2025 15:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/01/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:44
Conclusos para julgamento
-
16/11/2024 20:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INTIMAÇÃO 0000038-27.1996.8.05.0199 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Poções Reu: Auto Pecas Sao Luiz Ltda Advogado: Martinho Neves Cabral (OAB:BA6092) Reu: Medrado Silva Transportes Ltda Reu: Aderval Torres Da Silva Reu: Edna Dos Santos Medrado Silva Reu: Andrea Dos Santos Torres Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0000038-27.1996.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A e outros Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) REU: AUTO PECAS SAO LUIZ LTDA e outros (4) Advogado(s): MARTINHO NEVES CABRAL (OAB:BA6092) SENTENÇA Vistos etc.
Vistos os autos do processo de n.º 0000038-27.1996.8.05.0199 – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, em que é autor BANCO DO BRASIL S/A.
A parte interessada foi intimada pessoalmente a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, que lhe impede o prosseguimento, mas deixou que se escoasse o prazo assinalado-lhe, sem qualquer providência, tendo manifestado falta de interesse no prosseguimento do feito, conforme certidão de ID nº 469946300.
Diante do exposto, declaro, por sentença, extinto o processo, mas sem efeito de resolução do mérito, dado que: Determinado o autor que desse andamento ao feito, esse não atende ao chamamento judicial à promoção do andamento processual nos prazos para tanto marcados sucessivamente (conforme certidão de id nº 469946300); Isso posto e observado o que foi a recomendação do artigo 485, incisos III e § 1º, do CPC, extingo o processo, sem resolução do mérito.
Despesas processuais, se houver, pelo autor.
Publique-se, intime-se e proceda-se - oportunamente e pela devida forma – às anotações cabíveis, e ao arquivamento dos autos com a respectiva baixa.
Poções, 21 de Outubro de 2024.
Ricardo Frederico Campos Juiz de Direito -
22/10/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 11:55
Expedição de intimação.
-
21/10/2024 12:20
Expedição de intimação.
-
21/10/2024 12:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/10/2024 10:57
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 11:38
Juntada de aviso de recebimento
-
14/08/2024 12:41
Juntada de carta via ar digital
-
07/08/2024 10:48
Expedição de intimação.
-
07/08/2024 10:47
Expedição de intimação.
-
07/08/2024 10:47
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 10:46
Desentranhado o documento
-
07/08/2024 10:46
Cancelada a movimentação processual Expedição de intimação.
-
05/06/2024 08:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 08:12
Expedição de intimação.
-
14/05/2024 16:20
Expedição de despacho.
-
14/05/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 19:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 10:32
Expedição de despacho.
-
13/12/2023 10:12
Expedição de intimação.
-
13/12/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 08:48
Expedição de intimação.
-
07/07/2023 11:20
Expedição de intimação.
-
07/07/2023 11:20
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 14:26
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
17/10/2022 23:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2022 10:08
Expedição de intimação.
-
27/09/2022 10:08
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 17:52
Expedição de ato ordinatório.
-
23/09/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 13:22
Expedição de ato ordinatório.
-
10/06/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 06:57
Decorrido prazo de ANDREA DOS SANTOS TORRES em 21/05/2021 23:59.
-
22/05/2021 06:57
Decorrido prazo de EDNA DOS SANTOS MEDRADO SILVA em 21/05/2021 23:59.
-
22/05/2021 06:57
Decorrido prazo de ADERVAL TORRES DA SILVA em 21/05/2021 23:59.
-
22/05/2021 06:56
Decorrido prazo de MEDRADO SILVA TRANSPORTES LTDA em 21/05/2021 23:59.
-
22/05/2021 06:56
Decorrido prazo de AUTO PECAS SAO LUIZ LTDA em 21/05/2021 23:59.
-
22/05/2021 06:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 23:41
Expedição de ato ordinatório.
-
04/05/2021 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2021 23:41
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/05/2021 23:41
Intimação
-
04/05/2021 23:41
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2021 00:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2021 09:24
Publicado Intimação em 02/10/2020.
-
05/01/2021 09:24
Publicado Intimação em 02/10/2020.
-
21/12/2020 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
21/12/2020 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/12/2020 15:42
Expedição de Certidão via Sistema.
-
21/12/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 15:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/10/2020 01:02
Publicado Intimação em 09/09/2020.
-
01/10/2020 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 12:56
Juntada de Petição de apelação
-
08/09/2020 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 14:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/08/2020 03:36
Publicado Intimação em 29/07/2020.
-
25/08/2020 18:29
Publicado Intimação em 29/07/2020.
-
25/08/2020 18:29
Publicado Intimação em 29/07/2020.
-
14/08/2020 17:19
Conclusos para julgamento
-
14/08/2020 16:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/08/2020 09:05
Juntada de aviso de recebimento
-
28/07/2020 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 13:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2020 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 10:29
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
21/07/2020 10:29
Extinto o processo por negligência das partes
-
17/07/2020 20:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 18:43
Conclusos para julgamento
-
17/07/2020 18:42
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
09/06/2020 18:18
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
08/06/2020 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2019 09:00
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 17/08/2018 23:59:59.
-
02/03/2019 00:44
Decorrido prazo de MARTINHO NEVES CABRAL em 17/08/2018 23:59:59.
-
02/03/2019 00:05
Decorrido prazo de MARTINHO NEVES CABRAL em 17/08/2018 23:59:59.
-
18/11/2018 00:02
Publicado Intimação em 10/08/2018.
-
18/11/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 14:33
Publicado Intimação em 10/08/2018.
-
10/09/2018 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2018 15:35
Conclusos para despacho
-
09/08/2018 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2018 12:50
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2018 12:42
Juntada de petição inicial
-
08/08/2018 12:28
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
22/09/2017 16:57
REMESSA
-
17/07/2017 11:50
CONCLUSÃO
-
19/06/2017 08:35
CONCLUSÃO
-
14/06/2017 13:02
PETIÇÃO
-
14/06/2017 12:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/06/2017 11:39
CONCLUSÃO
-
16/05/2017 11:23
CONCLUSÃO
-
22/02/2017 10:24
CONCLUSÃO
-
28/07/2016 10:04
CONCLUSÃO
-
27/07/2016 10:46
PETIÇÃO
-
27/07/2016 10:45
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/07/2016 08:58
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/11/2015 10:23
MERO EXPEDIENTE
-
11/11/2015 10:13
MERO EXPEDIENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/1996
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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