TJBA - 8000643-10.2023.8.05.0191
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Paulo Afonso
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:19
Juntada de Certidão
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29/05/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 09:27
Expedição de intimação.
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16/04/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:36
Conclusos para decisão
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16/01/2025 14:34
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 14:28
Juntada de Certidão
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14/11/2024 14:25
Desentranhado o documento
-
14/11/2024 14:25
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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09/11/2024 17:55
Decorrido prazo de HELIO CALASANS SILVEIRA JUNIOR em 01/11/2024 23:59.
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04/11/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 15:50
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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03/11/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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03/11/2024 15:49
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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03/11/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8000643-10.2023.8.05.0191 Inventário Jurisdição: Paulo Afonso Inventariante: Maria Gomes Da Silva Advogado: Helio Calasans Silveira Junior (OAB:SE6521) Advogado: Aristoteles Augusto Da Silva Costa (OAB:SE7512) Inventariado: Joao Bezerra De Melo Terceiro Interessado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Terceiro Interessado: Municipio De Paulo Afonso Terceiro Interessado: Fazenda Pública Do Estado Da Bahia Herdeiro: Maria Do Carmo Bezerra Andrade Herdeiro: Ivan Bezerra De Melo Herdeiro: Ivaneide Bezerra De Melo Paes Herdeiro: Iran Bezerra De Melo Herdeiro: Ivete Ferreira Da Silva Herdeiro: Raquel Valéria Bezerra De Melo Herdeiro: Cristiano Jose Gomes De Melo Herdeiro: Moises Cassio Gomes De Melo Herdeiro: Ismar Bezerra De Melo Intimação: ATO ORDINATÓRIO Considerando o Ato Conjunto nº 006, de 29 de abril de 2024, que determina o saneamento do processo para correção de dados cadastrais das partes e dos procuradores.
Considerando que após buscas nos sistemas do TJBA não foi possível identificar o CPF da parte requerida, que é dados essencial ao regular prosseguimento do feito, conforme previsão expressa do inciso II do art. 319 CPC.
Considerando que o presente feito não sai da lista do Sistema do Exaudi do TJBA, como processo indispensável ao saneamento de dados, mesmo quando não se tem como solucionar por esta serventia.
Considerando que também inculpe a parte trazer aos autos dados necessários para propositura e andamento da ação (art. 319, Ic.
II, CPC), porque a continuação da ausência do aludido dado, existe indício da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, Inc IV do CPC).
Cumprindo determinação, e com fulcro no inciso VI do art. 152 do CPC, intimo a parte autora para que no prazo de 05 (dias) manifestar interesse na continuidade do processo apresentando o CPF do requerido, sob pena de extinção.
Paulo Afonso/BA, 22 de outubro de 2024, Bel.
Antoniel Cordeiro da Silva, Analista Judiciário, Cad. 904.283-0, sendo o transcritor(a) o(a) Senhor(a) FRANCIELE DA SILVA MACHADO. -
22/10/2024 15:36
Juntada de Certidão
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22/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
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23/08/2024 16:49
Juntada de Certidão
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23/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
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06/08/2024 11:35
Juntada de Certidão
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02/08/2024 01:39
Mandado devolvido Positivamente
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02/08/2024 01:39
Mandado devolvido Positivamente
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08/07/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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08/07/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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05/07/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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28/06/2024 02:25
Decorrido prazo de HELIO CALASANS SILVEIRA JUNIOR em 02/05/2024 23:59.
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27/06/2024 23:52
Decorrido prazo de HELIO CALASANS SILVEIRA JUNIOR em 02/05/2024 23:59.
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27/06/2024 09:50
Expedição de citação.
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27/06/2024 09:50
Expedição de citação.
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27/06/2024 09:50
Expedição de citação.
-
27/06/2024 09:50
Expedição de citação.
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27/06/2024 09:34
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 09:34
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 09:34
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 09:34
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 09:34
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 12:20
Juntada de Certidão
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14/04/2024 08:28
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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14/04/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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14/04/2024 08:28
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
14/04/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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13/04/2024 18:07
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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13/04/2024 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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13/04/2024 18:06
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
13/04/2024 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2024 11:53
Conclusos para despacho
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30/01/2024 11:52
Juntada de Certidão
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09/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 11:45
Juntada de Certidão
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30/10/2023 01:48
Decorrido prazo de HELIO CALASANS SILVEIRA JUNIOR em 26/10/2023 23:59.
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20/10/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 12:40
Desentranhado o documento
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19/10/2023 12:40
Cancelada a movimentação processual
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09/10/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2023 08:11
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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30/09/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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28/09/2023 09:38
Juntada de Certidão
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28/09/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 11:24
Outras Decisões
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10/05/2023 08:32
Conclusos para despacho
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26/04/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 16:36
Conclusos para despacho
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06/02/2023 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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