TJBA - 8008675-44.2023.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 11:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
25/11/2024 01:11
Mandado devolvido Negativamente
-
12/11/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DESPACHO 8008675-44.2023.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Requerente: Cintia Sousa Dos Santos Advogado: Caroline Araujo Campos (OAB:BA67866) Advogado: Neila Nascimento Ferreira (OAB:BA55828) Requerido: Fasi Fundacao De Atencao A Saude De Itabuna Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Processo nº: 8008675-44.2023.8.05.0113 Classe Assunto: [Abuso de Poder] REQUERENTE: CINTIA SOUSA DOS SANTOS REQUERIDO: FASI FUNDACAO DE ATENCAO A SAUDE DE ITABUNA DESPACHO Inicialmente, considerando a instalação do Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública nesta Comarca (Decreto Judiciário nº 155, de 18 de fevereiro de 2022), bem como o disposto no art. 2º, § 4º, da Lei 12.153/09, o presente feito será submetido àquele rito, sendo-lhe assegurada a gratuidade na primeira instância.
Promova-se a confirmação da classe processual nº 14695 ou, não estando assim cadastrado, retifique-se para a classe indicada.
Defiro a emenda da inicial de ID 438998129.
Diante da expressa manifestação do autor pelo desinteresse na audiência de conciliação e das reiteradas manifestações do Estado no mesmo sentido, cite-se o requerido para ciência dos termos desta ação e para contestá-la, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 7º, da Lei nº 12.153/09 (TJ-MG - COR: 10000191381565000 MG, Relator: Wilson Benevides, Data de Julgamento: 04/05/2020, Data de Publicação: 21/08/2020).
Atribuo à presente força de mandado/ofício, autorizada ainda a intimação por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de email, telefone, whatsapp entre outros meios eletrônicos, devidamente certificado nos autos.
Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE.
Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito -
22/10/2024 16:25
Expedição de despacho.
-
22/10/2024 16:25
Recebida a emenda à inicial
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26/07/2024 18:54
Decorrido prazo de CINTIA SOUSA DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59.
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23/07/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 09:28
Juntada de Certidão
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19/04/2024 03:23
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
19/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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08/04/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2024 17:34
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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