TJBA - 8018485-57.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Marcia Borges Faria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 13:05
Baixa Definitiva
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19/11/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 08:07
Juntada de Certidão
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19/11/2024 00:22
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS SANTOS OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto EMENTA 8018485-57.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Anderson Carlos Santos Oliveira Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384-A) Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677-A) Agravado: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Moises Batista De Souza (OAB:BA17400-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8018485-57.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: ANDERSON CARLOS SANTOS OLIVEIRA Advogado(s): VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO, ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA AGRAVADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s):MOISES BATISTA DE SOUZA ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL.
INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO OU DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA ENTRE AS DEMANDAS.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
O agravante recorre da decisão que deferiu no primeiro grau o pedido liminar de busca a apreensão do veículo, Marca VW - VOLKSWAGEN, modelo NIVUS HIGHLINE 1.0 2, chassi nº9BWCH6CH6NP003421, ano de fabricação 2021 e modelo 2022, cor CINZA, placa RDO5I92, renavam 1283237153. 2.
Cinge-se a controvérsia em aferir a legalidade da busca e apreensão movida pelo Agravado, mesmo já preexistindo ação revisional discutindo as cláusulas do contrato. 3.
O entendimento pacificado na jurisprudência é de que não há conexão entre a ação revisional e a ação de busca e apreensão que tenham por objeto o mesmo contrato, razão pela qual podem ser processadas em Juízos distintos, afinal a causa de pedir e o pedido de uma causa não são idênticos aos da outra.
NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A DECISÃO AGRAVADA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 8018485-57.2024.8.05.0000, tendo como Agravante, ANDERSON CARLOS SANTOS OLIVEIRA, e Agravado BANCO VOTORANTIM S.A.
Acordam os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Salvador, . -
24/10/2024 01:13
Publicado Ementa em 24/10/2024.
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24/10/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 11:38
Conhecido o recurso de ANDERSON CARLOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *37.***.*24-47 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/10/2024 10:51
Conhecido o recurso de ANDERSON CARLOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *37.***.*24-47 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/09/2024 18:58
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 17:48
Deliberado em sessão - julgado
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12/09/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:56
Incluído em pauta para 23/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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10/09/2024 13:21
Solicitado dia de julgamento
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20/08/2024 09:36
Conclusos #Não preenchido#
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20/08/2024 00:13
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS SANTOS OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 05:53
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 17:50
Juntada de Certidão
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25/07/2024 17:34
Juntada de Certidão
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24/07/2024 11:49
Não Concedida a Medida Liminar
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23/07/2024 09:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/04/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 13:24
Conclusos #Não preenchido#
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05/04/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 12:46
Conclusos #Não preenchido#
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21/03/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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