TJBA - 0544283-43.2017.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 12:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 11:01
Baixa Definitiva
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21/11/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 11:01
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0544283-43.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Pan S.a Advogado: Ivo Pereira (OAB:SP143801) Executado: Jasonia Maria Barreto Goes Advogado: Juraci Manoel Franca Dos Santos Junior (OAB:BA33585) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum Prof.
Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0544283-43.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO PAN S.A Advogado(s): IVO PEREIRA (OAB:SP143801) EXECUTADO: JASONIA MARIA BARRETO GOES Advogado(s): JURACI MANOEL FRANCA DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA33585) SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de cumprimento de sentença apresentada por IVO PEREIRA em face de JASONIA MARIA BARRETO GOES referente aos valores devidos a título de honorários advocatícios.
Conclusos os autos, determinou-se a intimação da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promovesse as diligências necessárias à realização da medida de ID. 433546223.
Contudo, manteve-se inerte (ID. 469663344). É o relatório.
Decido.
O processo nasce por iniciativas das partes, mas se desenvolve por impulso oficial.
Essa máxima, contudo, não autoriza o abandono do processo pelo interessado, pois se é certo que a primazia da resolução do mérito é um dos pilares do novo Código de Processo Civil, também não se olvida que a eficiência e cooperação entre os sujeitos processuais representam as bases sobre as quais deve se desenvolver a relação processual.
Nesse contexto, não é função apenas do juiz zelar pela razoável duração do processo, mas também as partes devem contribuir para o avanço das fases processuais, não tolerando a paralisação do feito por período superior ao razoável.
Contudo, não raras vezes nos deparamos com processos paralisados há anos, muitos deles contando apenas com a distribuição da petição inicial como único ato praticado, ou com pedidos genéricos de prosseguimento do feito, sem a indicação de qualquer providência, demonstrando, assim, o total desinteresse das partes na causa.
Por outro lado, a realidade das unidades jurisdicionais, quase sempre abarrotadas de processos e com escassez de recursos material e humano, demanda que o juiz atue não apenas como gestor do processo, mas também da unidade, visando encontrar soluções que favoreçam a eficiência e o adequado funcionamento do juízo.
Nessa perspectiva, não se mostra razoável, além de ser contraproducente, manter ativo no acervo da vara processos abandonados pelas partes há vários anos, em prejuízo daqueles que demandam a real necessidade da tutela jurisdicional.
Deste modo, considerando a inércia da exequente em promover os atos e diligências que lhe competiam, não resta alternativa senão determinar o arquivamento dos autos.
Sendo assim, determino o arquivamento dos autos por inércia do exequente.
Publique-se.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Salvador/BA, 22 de outubro de 2024.
Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito -
22/10/2024 09:12
Expedição de intimação.
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22/10/2024 08:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/10/2024 09:39
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 09:38
Juntada de Certidão
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10/08/2024 05:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/08/2024 23:59.
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16/07/2024 11:50
Expedição de decisão.
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03/07/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 08:03
Juntada de Certidão
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18/10/2023 15:48
Conclusos para despacho
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03/10/2023 09:50
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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30/08/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/08/2023 23:59.
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19/08/2023 08:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 08:11
Decorrido prazo de JASONIA MARIA BARRETO GOES em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 03:57
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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27/07/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 15:36
Expedição de despacho.
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19/07/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/11/2022 23:59.
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27/01/2023 01:33
Decorrido prazo de JASONIA MARIA BARRETO GOES em 18/11/2022 23:59.
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28/11/2022 15:00
Conclusos para despacho
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28/11/2022 14:59
Juntada de Certidão
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28/11/2022 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
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28/11/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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21/11/2022 09:04
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
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21/11/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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07/11/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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10/10/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
24/09/2022 00:00
Publicação
-
22/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 00:00
Mero expediente
-
09/06/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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09/06/2022 00:00
Petição
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31/05/2022 00:00
Publicação
-
27/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/05/2022 00:00
Mero expediente
-
26/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
24/05/2022 00:00
Petição
-
09/05/2022 00:00
Expedição de Carta
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04/05/2022 00:00
Petição
-
22/04/2022 00:00
Petição
-
30/03/2022 00:00
Publicação
-
28/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/03/2022 00:00
Petição
-
16/07/2021 00:00
Petição
-
08/06/2021 00:00
Publicação
-
02/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 00:00
Mero expediente
-
19/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
18/11/2020 00:00
Petição
-
30/09/2020 00:00
Publicação
-
29/09/2020 00:00
Expedição de Carta
-
28/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 00:00
Mero expediente
-
14/07/2020 00:00
Correção de Classe
-
14/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
06/10/2019 00:00
Petição
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28/09/2019 00:00
Publicação
-
26/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
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20/08/2019 00:00
Expedição de Mandado
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10/09/2018 00:00
Petição
-
07/09/2018 00:00
Publicação
-
04/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/08/2018 00:00
Mero expediente
-
21/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
21/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
09/08/2018 00:00
Petição
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20/07/2018 00:00
Petição
-
28/06/2018 00:00
Publicação
-
26/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/06/2018 00:00
Procedência
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15/05/2018 00:00
Concluso para Sentença
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15/05/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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02/05/2018 00:00
Petição
-
20/03/2018 00:00
Mandado
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28/09/2017 00:00
Expedição de Mandado
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25/09/2017 00:00
Publicação
-
21/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/09/2017 00:00
Liminar
-
14/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
14/09/2017 00:00
Petição
-
18/08/2017 00:00
Publicação
-
10/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/08/2017 00:00
Mero expediente
-
08/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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06/08/2017 00:00
Publicação
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04/08/2017 00:00
Petição
-
31/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/07/2017 00:00
Mero expediente
-
26/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
25/07/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2017
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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