TJBA - 8030946-03.2020.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 14:56
Conclusos #Não preenchido#
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16/12/2023 00:25
Decorrido prazo de EDSON RAMOS GIL em 14/12/2023 23:59.
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27/11/2023 00:02
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 01:55
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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22/11/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Aldenilson Barbosa dos Santos DECISÃO 8030946-03.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Edson Ramos Gil Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Impetrado: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8030946-03.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: EDSON RAMOS GIL Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO Trata-se de cumprimento do Acórdão (ID. 33595901) proferido nos autos do Mandado de Segurança 8030946-03.2020.8.05.0000, movido por EDSON RAMOS GIL em face do Secretário de Administração do Estado da Bahia e outros, pela Seção Cível de Direito Público, no sentido de conceder a segurança para determinar a elevação da GCET ao percentual de 125%.
O Exequente apresentou a presente execução de pagar (ID. 36103696) visando satisfação do crédito no importe de R$ 22.902,85 (vinte e dois mil novecentos e dois reais e oitenta e cinco centavos), acompanhada de memória de cálculo ID. nº 36103697.
O Estado da Bahia, regularmente intimado, deixou transcorrer o prazo para apresentar impugnação, conforme certidão ID. 43481862.
Sobreveio petição do exequente no ID. 42256352, onde pleiteia a homologação dos cálculos e renuncia, oportunamente, ao valor que exceeder ao teto para expedição da RPV, anexando o termo de renúncia do credor (ID. 42256353).
Vieram os autos conclusos.
Considerando que o patrono do exequente atravessou petição anuindo com o valor apontado pelo Estado da Bahia em sua impugnação, bem como o termo de renúncia ao excedente, firmado pelo credor, HOMOLOGO OS CÁLCULOS no valor de R$13.200,00 – referente a 10 (dez) salários mínimos vigentes para pagamento via RPV (Requisição de Pequeno Valor, devendo a parte autora apresentar os documentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar a adoção das providências necessárias à expedição do ofício requisitório pela Secretaria Tendo em vista se tratar de cumprimento de sentença decorrente de mandado de segurança, nos termos do art. 25, da Lei 12.016/2009, incabível a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Inexistindo manifestação no prazo mencionado, arquive-se os autos.
Cumprida a determinação, expeça-se a RPV e, após informação de pagamento, o consequente alvará e dê-se baixa.
Atento ao princípio da celeridade e economia processual, atribuo à presente decisão força de mandado/ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Salvador/BA, 17 de novembro de 2023.
Des.
Aldenilson Barbosa dos Santos Relator -
20/11/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 11:49
Decisão terminativa monocrática com resolução de mérito
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29/09/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/09/2023 23:59.
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15/09/2023 01:03
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/09/2023 23:59.
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31/08/2023 15:33
Conclusos #Não preenchido#
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18/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:07
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 02:36
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
29/07/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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27/07/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 11:15
Conclusos #Não preenchido#
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03/06/2023 03:05
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 15/05/2023 23:59.
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03/06/2023 02:12
Decorrido prazo de EDSON RAMOS GIL em 15/05/2023 23:59.
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03/06/2023 01:25
Publicado Despacho em 19/04/2023.
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18/05/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/05/2023 23:59.
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16/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:13
Expedição de Certidão.
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23/04/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 10:24
Conclusos #Não preenchido#
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18/04/2023 10:24
Juntada de Certidão
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24/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2023 23:59.
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14/02/2023 02:45
Decorrido prazo de EDSON RAMOS GIL em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:45
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 13/02/2023 23:59.
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26/12/2022 00:11
Expedição de Certidão.
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24/12/2022 01:38
Publicado Despacho em 20/12/2022.
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24/12/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2022
-
19/12/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 07:46
Conclusos #Não preenchido#
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19/10/2022 17:38
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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28/09/2022 09:18
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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28/09/2022 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2022 23:59.
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27/09/2022 00:31
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 02:00
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 22/09/2022 23:59.
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23/09/2022 02:00
Decorrido prazo de EDSON RAMOS GIL em 22/09/2022 23:59.
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22/09/2022 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 17:05
Juntada de Petição de mandado
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20/09/2022 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2022 09:27
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 12:06
Expedição de Ofício.
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16/09/2022 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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05/09/2022 10:27
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 15:03
Publicado Ementa em 30/08/2022.
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30/08/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2022 12:27
Concedida a Segurança a EDSON RAMOS GIL - CPF: *14.***.*69-49 (IMPETRANTE)
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26/08/2022 13:49
Concedida em parte a Segurança a EDSON RAMOS GIL - CPF: *14.***.*69-49 (IMPETRANTE).
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25/08/2022 14:50
Deliberado em sessão - julgado
-
22/08/2022 09:56
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 17:30
Incluído em pauta para 25/08/2022 08:30:00 julgamento da Seção Cível de Direito Público.
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26/07/2022 14:19
Solicitado dia de julgamento
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06/04/2022 09:53
Conclusos #Não preenchido#
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07/12/2021 08:26
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 10:05
Publicado Despacho em 29/11/2021.
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29/11/2021 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 17:05
Conclusos #Não preenchido#
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03/11/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 00:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 30/08/2021 23:59.
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06/07/2021 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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06/07/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 00:47
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 24/02/2021 23:59.
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11/02/2021 14:39
Juntada de Petição de mandado
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11/02/2021 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2021 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2021 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2021 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2021 10:33
Expedição de Mandado.
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29/01/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2021 00:28
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 22/12/2020 23:59:59.
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08/12/2020 00:36
Publicado Decisão em 07/12/2020.
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04/12/2020 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2020 18:12
Não Concedida a Medida Liminar
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27/10/2020 09:25
Conclusos #Não preenchido#
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27/10/2020 09:25
Expedição de Certidão.
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26/10/2020 11:53
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento Comprobatório • Arquivo
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