TJBA - 8000023-77.2017.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000023-77.2017.8.05.0168 Procedimento Sumário Jurisdição: Monte Santo Autor: Raimundo De Souza De Jesus Advogado: Jailma De Abreu Carvalho (OAB:BA43583) Reu: Banco Besa S.a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
MONTE SANTO-BA, 2024-10-22.
EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - DIGITEI E SUBSCREVI.
SENTENÇA: (...) DESPACHO/DECISÃO: (...) Em face do exposto, RECEBO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, porque tempestivos, para REJEITÁ-LOS, vez que não há qualquer erro material, obscuridade, contradição ou omissão a ser suprido.
Contudo, ressalto que, por ser beneficiária da gratuidade da justiça, a parte dos honorários periciais de responsabilidade da parte autora será paga na forma da Resolução nº 17/2019 do TJBA.
Diligências pelo cartório para a produção da prova pericial na forma do despacho de ID 56211607.
Publique-se.
Intimem-se partes, com celeridade.
Secretaria Virtual, em data da assinatura eletrônica.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 458/2024 -
13/09/2024 12:51
Embargos de declaração não acolhidos
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13/09/2024 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2022 16:49
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2021 06:32
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 04/05/2021 23:59.
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27/04/2021 19:49
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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27/04/2021 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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23/04/2021 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/04/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 01:19
Conclusos para julgamento
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19/07/2020 14:41
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 19/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
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24/05/2020 11:36
Publicado Intimação em 19/05/2020.
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20/05/2020 11:35
Publicado Intimação em 14/05/2020.
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17/05/2020 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/05/2020 10:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2020 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2019 18:06
Conclusos para despacho
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18/09/2019 18:06
Juntada de conclusão
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08/05/2019 08:56
Decorrido prazo de JAILMA DE ABREU CARVALHO em 18/02/2019 23:59:59.
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08/05/2019 08:56
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 18/02/2019 23:59:59.
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07/02/2019 10:36
Juntada de Petição de petição
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04/02/2019 21:51
Juntada de Petição de petição
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04/02/2019 00:30
Publicado Intimação em 04/02/2019.
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02/02/2019 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/01/2019 14:56
Expedição de intimação.
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11/01/2019 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2018 20:54
Conclusos para despacho
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04/12/2017 23:01
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2017 14:01
Juntada de aviso de recebimento
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11/10/2017 17:58
Juntada de Termo de audiência
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02/10/2017 18:30
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2017 00:45
Decorrido prazo de JAILMA DE ABREU CARVALHO em 07/08/2017 23:59:59.
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28/07/2017 11:27
Expedição de citação.
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23/07/2017 20:39
Audiência mediação designada para 25/09/2017 13:00.
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23/07/2017 20:37
Juntada de Certidão
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25/01/2017 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2017 23:52
Conclusos para despacho
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12/01/2017 11:27
Juntada de Petição de outros documentos
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12/01/2017 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2017
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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