TJBA - 0000818-47.2018.8.05.0020
1ª instância - Vara Criminal de Barra do Choca
Polo Ativo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA INTIMAÇÃO 0000818-47.2018.8.05.0020 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Barra Do Choça Vitima: Mauricio De Lima Santos Vitima: Rian Santos Silva Vitima: Leonardo Barbosa Ramos Vitima: Caique Carvalho Silva Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Delegacia De Polícia Civil De Barra Do Choça/ba Testemunha: Alcione Da Silva Morais Brito Testemunha: Viviane Silva Cruz Testemunha: Claudete Moreno Viana Testemunha: Maurício De Lima Santos Vitima: Deli Vieira Barbosa Neto Testemunha: Danilo Santos Silva Testemunha: Jarbas Da Silva Santos Testemunha: Wagner Gomes Costa Testemunha: Lucas Santos Nolasco Reu: Gilberto Francisco Silva Advogado: Ellen Silva Felix (OAB:BA45943) Advogado: Daniela Gomes Do Prado (OAB:BA43173) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARRA DO CHOÇA - JURISDIÇÃO PLENA Processo: 0000818-47.2018.8.05.0020 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: [Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável, Competência do MP] AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: GILBERTO FRANCISCO SILVA ATO ORDINATÓRIO Portaria nº 008/2023 À vista da Petição de ID n.º 469625641, por este Ato, reitero o teor da Certidão de ID n.º 468423435, data de 11/10/2024, cujo teor segue abaixo: CERTIFICO, para os fins devidos, que não há pendência nos autos quanto à inserção de Termo de Audiência ou depoimentos no PJE Mídias, uma vez que a audiência una foi realizada fisicamente e os competentes Termos encontram-se inseridos nos IDs n.º 295184748/295191397.
Desse modo, ao contrário do quanto alegado pelo Ministério Público no ID n.º 435425184 e pela Defesa no ID n.º 435458304, o Processo encontra-se apto para a apresentação de Alegações Finais pelas partes.
Desse modo, INTIMO o Ministério Público e a Defesa para que apresentem Alegações Finais no prazo de 5 (cinco) dias.
Barra do Choça-BA, 22 de outubro de 2024.
Assinatura Digital do Diretor ou Servidor(a) Autorizado(a) Lei Federal 11.419/2006 -
06/10/2022 11:05
Despacho
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10/05/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 10:11
Conclusos para decisão
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05/05/2022 09:49
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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03/05/2022 05:28
Decorrido prazo de GILBERTO FRANCISCO DA SILVA em 02/05/2022 23:59.
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19/04/2022 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2022 11:31
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2022 12:36
Expedição de citação.
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25/03/2022 18:07
Recebida a denúncia contra GILBERTO FRANCISCO DA SILVA (TESTEMUNHA)
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28/09/2021 12:28
Juntada de Petição de outros documentos
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27/09/2021 12:16
Conclusos para decisão
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27/09/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 21:56
Devolvidos os autos
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24/03/2021 09:45
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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28/01/2020 17:39
RECEBIMENTO
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04/12/2018 16:38
ENTREGA EM CARGAVISTA
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04/12/2018 15:44
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2018
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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