TJBA - 8002192-93.2023.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
05/06/2025 11:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/06/2025 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502887571
-
29/05/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 475702548
-
29/05/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 01:04
Decorrido prazo de TELMA APARECIDA MATOS DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:04
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 22/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 19:35
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2024 17:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
07/12/2024 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
06/12/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 09:23
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2024 15:00
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8002192-93.2023.8.05.0049 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Telma Aparecida Matos Da Silva Advogado: Virberto Mirabeau Cardoso Cosenza (OAB:BA30541) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002192-93.2023.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO AUTOR: TELMA APARECIDA MATOS DA SILVA Advogado(s): VIRBERTO MIRABEAU CARDOSO COSENZA (OAB:BA30541) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-B), MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510) DESPACHO Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por TELMA APARECIDA MATOS DA SILVA em face de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Não há preliminares a serem analisadas.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas.
O ponto controvertido da demanda consiste em verificar: a) A ocorrência de interrupção do fornecimento de energia elétrica na residência da autora no dia 18/02/2023; b) A existência de aviso prévio sobre eventual interrupção programada; c) O tempo de duração da alegada interrupção; d) Os danos materiais e morais alegadamente sofridos pela autora em decorrência da interrupção do fornecimento.
O ônus da prova seguirá a regra do art. 373 do CPC, com inversão em favor da parte autora, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, considerando sua hipossuficiência técnica em relação à concessionária ré.
Indefiro o pedido de produção de prova testemunhal e de depoimento pessoal, por entender que são desnecessários ao deslinde da causa.
O conjunto probatório já carreado aos autos, em especial a documentação apresentada pelas partes, é suficiente para o julgamento da lide, sendo dispensável a dilação probatória.
Com efeito, a matéria discutida nos autos é predominantemente de direito e as provas documentais já produzidas são adequadas e bastantes para a formação do convencimento motivado, permitindo o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC.
Intimem-se as partes desta decisão e, após o decurso do prazo recursal, venham os autos conclusos para sentença.
Capim Grosso/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito -
22/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 02:01
Decorrido prazo de TELMA APARECIDA MATOS DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 23/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 20:31
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 22:20
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
02/12/2023 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
-
01/12/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 15:17
Decorrido prazo de TELMA APARECIDA MATOS DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 02:41
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
19/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
30/09/2023 20:25
Conclusos para decisão
-
30/09/2023 14:55
Juntada de Petição de réplica
-
21/09/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 10:57
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 20/09/2023 10:20 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
-
14/09/2023 09:35
Juntada de Petição de procuração
-
10/08/2023 02:56
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
10/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
07/08/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 06:48
Juntada de Petição de procuração
-
03/08/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 18:10
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 19:26
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
01/08/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 14:41
Expedição de citação.
-
28/07/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 14:38
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 20/09/2023 10:20 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
-
26/07/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 09:55
Juntada de Petição de comunicações
-
14/07/2023 16:33
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
14/07/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 07:17
Gratuidade da justiça concedida em parte a TELMA APARECIDA MATOS DA SILVA - CPF: *45.***.*31-04 (AUTOR)
-
12/06/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 07:12
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
10/06/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
-
06/06/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 18:15
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
31/05/2023 18:15
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500883-80.2018.8.05.0150
Municipio de Lauro de Freitas
Alexandre Teles de Menezes
Advogado: Pablo Filipe Neves Prado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/05/2018 15:47
Processo nº 8011312-72.2020.8.05.0080
Flavio dos Santos Nogueira
Maria Madalena da Silva Nogueira
Advogado: Paulo Sergio Rodrigues de Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/10/2020 10:51
Processo nº 0001470-23.2011.8.05.0113
Banco do Nordeste do Brasil SA
Vanda Maria Feitosa Hage
Advogado: Jolinson dos Santos Rosario
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/02/2011 08:49
Processo nº 8092822-19.2021.8.05.0001
Andrea Sampaio Fonseca
Fernando Santos Fonseca
Advogado: Everaldina dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/08/2021 19:25
Processo nº 0000074-42.2019.8.05.0109
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Alysson Luis Planzo dos Santos Mendes
Advogado: Alexsandro Pereira de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/02/2019 11:16