TJBA - 8151128-44.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 11:52
Conclusos para despacho
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23/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 15:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 23:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/06/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:28
Conclusos para decisão
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19/11/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 01:42
Decorrido prazo de MARIA LENITA PIRES BISPO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:42
Decorrido prazo de JAQUES MIRANDA MOURA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:20
Decorrido prazo de MARIA LENITA PIRES BISPO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:20
Decorrido prazo de JAQUES MIRANDA MOURA em 18/11/2024 23:59.
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15/11/2024 17:20
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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15/11/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8151128-44.2022.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Maria Lenita Pires Bispo Advogado: Rafael Oliveira De Carvalho (OAB:BA67517) Advogado: Ana Maria Ferreira (OAB:BA69582) Advogado: Taiane Carla Ferreira De Jesus (OAB:BA63481) Inventariado: Jaques Miranda Moura Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380.
PROCESSO:8151128-44.2022.8.05.0001 CLASSE:INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: MARIA LENITA PIRES BISPO Inicialmente, cumpre registrar que o inciso I do art. 618 do CPC prevê que incumbe ao inventariante representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, de modo que INDEFIRO o pedido de ID 430207779, uma vez que a inventariante deve recorrer à via adequada para reaver a posse dos imóveis que compõem o acervo hereditário.
Ato contínuo, determino a intimação da inventariante para acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento: a) certidão de inexistência de débitos junto à Fazenda Pública Federal; b) certidão de inexistência de débitos junto à Fazenda Pública Estadual; c) comprovação de regularização dos débitos junto à Fazenda Pública Municipal; d) quanto ao monte-mor, comprovação de titularidade dos bens (certidão atualizada de inteiro teor expedida pelos cartórios onde se encontram registrados os imóveis que integram o inventário); e) parecer homologatório do pagamento do ITD ou termo de isenção (dados devem ser iguais àqueles constantes no pedido de adjudicação), e f) pedido de adjudicação.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para sentença.
Salvador (BA), (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular -
18/10/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 15:52
Decorrido prazo de MARIA LENITA PIRES BISPO em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 15:52
Decorrido prazo de JAQUES MIRANDA MOURA em 12/12/2023 23:59.
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08/01/2024 16:34
Conclusos para despacho
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05/12/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 21:17
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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18/11/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 11:05
Conclusos para despacho
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12/03/2023 02:06
Decorrido prazo de JAQUES MIRANDA MOURA em 31/01/2023 23:59.
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25/01/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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02/01/2023 21:37
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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02/01/2023 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
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07/12/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 13:45
Juntada de informação
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18/11/2022 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 19:42
Outras Decisões
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11/10/2022 12:56
Conclusos para despacho
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11/10/2022 01:16
Inclusão no Juízo 100% Digital
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11/10/2022 01:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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