TJBA - 8000820-77.2022.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:51
Baixa Definitiva
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26/06/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 13:50
Expedição de intimação.
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26/06/2025 13:50
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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07/04/2025 00:54
Decorrido prazo de SILVANIA SILVA MATOS em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 09:52
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000820-77.2022.8.05.0168 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Monte Santo Impetrante: Aneilza De Jesus Andrade Advogado: Humberto Thiago Dos Santos (OAB:BA58412) Impetrado: Municipio De Monte Santo Impetrado: Silvania Silva Matos Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS.
MONTE SANTO-BA, 2024-05-29 .
EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI.
EU, MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA E SILVA - ESCRIVÃ, CONFERI.
SENTENÇA: (...) Por todo o exposto, reconheço a decadência, na forma do artigo 23 da Lei 12.036/2009, denego a segurança requerida por ANEILZA DE JESUS ANDRADE e extingo o feito com resolução do mérito, conforme disposto no artigo 487, II, do CPC.
Sem condenação em honorários sucumbenciais, em respeito às Sumulas 512 do STF e 105 do STJ.
Sem custas, diante da gratuidade da justiça deferida.
Força de mandado/ofício.
P.R.I.
Monte Santo/BA, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Sampaio Juiz Substituto. -
23/10/2024 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2024 12:20
Expedição de intimação.
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22/10/2024 16:19
Expedição de intimação.
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19/08/2024 17:10
Juntada de Petição de Documento_1
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09/08/2024 02:33
Decorrido prazo de HUMBERTO THIAGO DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
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23/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 15:12
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 15:32
Expedição de intimação.
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29/05/2024 10:21
Expedição de intimação.
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29/05/2024 10:21
Declarada decadência ou prescrição
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01/02/2023 08:56
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 20:16
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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23/01/2023 15:25
Expedição de intimação.
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23/12/2022 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTE SANTO em 10/11/2022 23:59.
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23/09/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 08:52
Decorrido prazo de SILVANIA SILVA MATOS em 22/09/2022 23:59.
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21/09/2022 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2022 13:38
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2022 09:16
Expedição de citação.
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02/09/2022 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2022 08:16
Expedição de Mandado.
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30/07/2022 19:44
Não Concedida a Medida Liminar
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20/05/2022 09:50
Conclusos para decisão
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20/05/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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