TJBA - 0502097-05.2018.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 0502097-05.2018.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Delavan Sousa Moreira Advogado: Bruna Roldi Giaretton (OAB:BA35954) Reu: Joao De Queiroz Rocha Advogado: Ronny Petterson Oliveira Melo (OAB:SE2527) Advogado: Emanuela Pompa Lapa (OAB:BA16906) Representado: Rilde Rocha Haddad Advogado: Emanuela Pompa Lapa (OAB:BA16906) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0502097-05.2018.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Correção Monetária, Perdas e Danos, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: DELAVAN SOUSA MOREIRA REU: JOAO DE QUEIROZ ROCHA e outros Inicialmente, retifique o polo passivo da ação para fazer constar Espólio do JOAO DE QUEIROZ ROCHA, representado por seu inventariante.
Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P.
I.
Barreiras-BA, data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
03/10/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
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06/08/2022 04:56
Decorrido prazo de DELAVAN SOUSA MOREIRA em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 12:50
Decorrido prazo de DELAVAN SOUSA MOREIRA em 04/08/2022 23:59.
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03/08/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 14:53
Conclusos para decisão
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14/07/2022 02:09
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 10:28
Juntada de Termo de audiência
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11/07/2022 10:27
Audiência Instrução e julgamento realizada para 06/07/2022 09:00 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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07/07/2022 08:05
Publicado Despacho em 06/07/2022.
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07/07/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 03:54
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2022.
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07/07/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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05/07/2022 23:10
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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05/07/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2022 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 17:08
Conclusos para despacho
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30/06/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 05:13
Publicado Intimação em 20/06/2022.
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22/06/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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21/06/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 17:36
Audiência Instrução e julgamento designada para 06/07/2022 09:00 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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14/06/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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26/10/2021 00:00
Mero expediente
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26/10/2021 00:00
Petição
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28/09/2021 00:00
Petição
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16/09/2021 00:00
Publicação
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10/09/2021 00:00
Mero expediente
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03/06/2020 00:00
Petição
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09/01/2019 00:00
Petição
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12/12/2018 00:00
Publicação
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08/08/2018 00:00
Petição
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23/07/2018 00:00
Documento
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23/07/2018 00:00
Petição
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23/07/2018 00:00
Petição
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28/06/2018 00:00
Publicação
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20/06/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2018
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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