TJBA - 8009302-14.2024.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
01/07/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 14:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 14:24
Decorrido prazo de MARIA SUELY VALETE RIBEIRO em 29/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 15:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/05/2025 20:52
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
-
07/05/2025 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 11:30
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 05:48
Declarada decadência ou prescrição
-
03/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 18:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 10:11
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
26/01/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
15/01/2025 06:46
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 10:06
Juntada de Petição de réplica
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8009302-14.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Maria Suely Valete Ribeiro Advogado: Josana Pina Silva Pena (OAB:BA78303) Advogado: Luciana Pereira De Souza (OAB:BA54086) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] 8009302-14.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: MARIA SUELY VALETE RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: JOSANA PINA SILVA PENA, LUCIANA PEREIRA DE SOUZA Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamado: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO D E S P A C H O 1.
Considerando que a procuração retro não possui poderes para receber citação, aguarde-se a citação do réu bem como o prazo para apresentação de contestação. 2.
Com a juntada da contestação nos autos, independente de novo despacho, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, se manifestar em réplica. 3.
Após, conclusos para decisão.
Itabuna (Ba), 18 de dezembro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
08/01/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8009302-14.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Maria Suely Valete Ribeiro Advogado: Josana Pina Silva Pena (OAB:BA78303) Advogado: Luciana Pereira De Souza (OAB:BA54086) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] 8009302-14.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: MARIA SUELY VALETE RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: JOSANA PINA SILVA PENA, LUCIANA PEREIRA DE SOUZA Requerido: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O Tendo em vista que não há Núcleo de Conciliação e Mediação estruturado nesta Unidade, abstenho-me de aplicar o art. 334 do CPC/2015, registrando que a realização de audiência de conciliação prévia não é indispensável, porquanto o procedimento pode ser adaptado às especificidades da causa (Enunciado nº 35, da ENFAM), sendo certo que inocorre prejuízo às partes, pois a conciliação pode ocorrer em qualquer momento processual.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirta-se a parte requerida que a contestação deverá ser apresentada por advogado, bem como a defesa deve ESPECIFICAR DE FORMA PRECISA E JUSTIFICADA AS PROVAS que pretenda produzir, sob pena de preclusão (art. 336 do CPC).
Itabuna (Ba), 3 de dezembro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
11/12/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:51
Juntada de Petição de procuração
-
09/12/2024 16:11
Expedição de citação.
-
09/12/2024 16:08
Juntada de acesso aos autos
-
03/12/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:44
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8009302-14.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Maria Suely Valete Ribeiro Advogado: Josana Pina Silva Pena (OAB:BA78303) Advogado: Luciana Pereira De Souza (OAB:BA54086) Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] 8009302-14.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: MARIA SUELY VALETE RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: JOSANA PINA SILVA PENA, LUCIANA PEREIRA DE SOUZA Requerido: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O 1. À vista da documentação apresentada e diante das particularidades da causa, defiro parcialmente a gratuidade da justiça para o fim específico de redução das custas processuais, conforme possibilita o art. 98, § 5º, do CPC, devendo a parte autora comprovar o recolhimento da taxa mínima, acrescida do custo de citação, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem-me conclusos.
Itabuna (Ba), 19 de novembro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
21/11/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 02:40
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
06/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8009302-14.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Maria Suely Valete Ribeiro Advogado: Josana Pina Silva Pena (OAB:BA78303) Advogado: Luciana Pereira De Souza (OAB:BA54086) Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] 8009302-14.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: MARIA SUELY VALETE RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: JOSANA PINA SILVA PENA, LUCIANA PEREIRA DE SOUZA Requerido: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O 1.
A fim de viabilizar a apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, apresentar os seguintes documentos: a) Cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal, bem como de eventual cônjuge; b) Cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade própria e de eventual cônjuge, referentes aos últimos três meses; c) Cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) d) Relatórios de SCR, CCS, CCF, Pix, Câmbio ou Cadin do registrato, obtidos no gov.br; e) Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Alternativamente, no mesmo prazo, deverá recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento do benefício, sem necessidade de nova intimação. 2.
Após o transcurso do prazo, certifique-se e retornem-me conclusos.
Itabuna (Ba),18 de outubro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
18/10/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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