TJBA - 8009302-14.2024.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
01/07/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 14:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 14:24
Decorrido prazo de MARIA SUELY VALETE RIBEIRO em 29/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 15:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/05/2025 20:52
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
-
07/05/2025 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 11:30
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 05:48
Declarada decadência ou prescrição
-
03/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 18:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 10:11
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
26/01/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
15/01/2025 06:46
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 10:06
Juntada de Petição de réplica
-
08/01/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8009302-14.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Maria Suely Valete Ribeiro Advogado: Josana Pina Silva Pena (OAB:BA78303) Advogado: Luciana Pereira De Souza (OAB:BA54086) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] 8009302-14.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: MARIA SUELY VALETE RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: JOSANA PINA SILVA PENA, LUCIANA PEREIRA DE SOUZA Requerido: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O Tendo em vista que não há Núcleo de Conciliação e Mediação estruturado nesta Unidade, abstenho-me de aplicar o art. 334 do CPC/2015, registrando que a realização de audiência de conciliação prévia não é indispensável, porquanto o procedimento pode ser adaptado às especificidades da causa (Enunciado nº 35, da ENFAM), sendo certo que inocorre prejuízo às partes, pois a conciliação pode ocorrer em qualquer momento processual.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirta-se a parte requerida que a contestação deverá ser apresentada por advogado, bem como a defesa deve ESPECIFICAR DE FORMA PRECISA E JUSTIFICADA AS PROVAS que pretenda produzir, sob pena de preclusão (art. 336 do CPC).
Itabuna (Ba), 3 de dezembro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
11/12/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:51
Juntada de Petição de procuração
-
09/12/2024 16:11
Expedição de citação.
-
09/12/2024 16:08
Juntada de acesso aos autos
-
03/12/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:44
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8009302-14.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Maria Suely Valete Ribeiro Advogado: Josana Pina Silva Pena (OAB:BA78303) Advogado: Luciana Pereira De Souza (OAB:BA54086) Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] 8009302-14.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: MARIA SUELY VALETE RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: JOSANA PINA SILVA PENA, LUCIANA PEREIRA DE SOUZA Requerido: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O 1. À vista da documentação apresentada e diante das particularidades da causa, defiro parcialmente a gratuidade da justiça para o fim específico de redução das custas processuais, conforme possibilita o art. 98, § 5º, do CPC, devendo a parte autora comprovar o recolhimento da taxa mínima, acrescida do custo de citação, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem-me conclusos.
Itabuna (Ba), 19 de novembro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
21/11/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 02:40
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
06/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8009302-14.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Maria Suely Valete Ribeiro Advogado: Josana Pina Silva Pena (OAB:BA78303) Advogado: Luciana Pereira De Souza (OAB:BA54086) Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] 8009302-14.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: MARIA SUELY VALETE RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: JOSANA PINA SILVA PENA, LUCIANA PEREIRA DE SOUZA Requerido: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O 1.
A fim de viabilizar a apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, apresentar os seguintes documentos: a) Cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal, bem como de eventual cônjuge; b) Cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade própria e de eventual cônjuge, referentes aos últimos três meses; c) Cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) d) Relatórios de SCR, CCS, CCF, Pix, Câmbio ou Cadin do registrato, obtidos no gov.br; e) Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Alternativamente, no mesmo prazo, deverá recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento do benefício, sem necessidade de nova intimação. 2.
Após o transcurso do prazo, certifique-se e retornem-me conclusos.
Itabuna (Ba),18 de outubro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
18/10/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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