TJBA - 8009856-43.2022.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 18:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/05/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500616255
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28/05/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500616255
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28/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 18:13
Embargos de declaração não acolhidos
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13/05/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:45
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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14/04/2025 16:27
Julgado procedente em parte o pedido
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24/03/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 16:45
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8009856-43.2022.8.05.0072 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Cleuma Caldas Santos Menezes Advogado: Ana Verena Souza Costa (OAB:BA69783) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8009856-43.2022.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: CLEUMA CALDAS SANTOS MENEZES Advogado(s): ANA VERENA SOUZA COSTA registrado(a) civilmente como ANA VERENA SOUZA COSTA (OAB:BA69783) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO O rito dos Juizados Especiais é norteado pelos princípios da celeridade, informalidade e oralidade.
Assim, apresentada a contestação, a parte Autora, na própria Audiência já deve impugná-la, querendo, indicando-se as provas que pretende produzir ou postulando pelo julgamento antecipado.
Contudo, observa-se que não houve indagação às partes sobre a necessidade da produção de outras provas ou julgamento antecipado em audiência de conciliação.
Assim, a fim de se evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, e com fundamento no artigo 10 do NCPC, determino sejam intimadas as partes para dizer, em dez dias, se pretendem a produção de provas, devendo indicar com precisão o motivo e fundamentos da produção da referida prova ou requerer o julgamento antecipado do feito.
Após, retornem os autos conclusos.
Nesta Comarca, Datado e assinado digitalmente.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito -
11/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 16:47
Conclusos para decisão
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25/08/2023 17:52
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 30/06/2023 23:59.
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25/08/2023 17:52
Decorrido prazo de ANA VERENA SOUZA COSTA em 15/06/2023 23:59.
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16/08/2023 17:56
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 16/08/2023 17:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS.
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15/08/2023 22:42
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2023 11:16
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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11/06/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2023
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11/06/2023 11:16
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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11/06/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2023
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02/06/2023 13:24
Juntada de Certidão
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02/06/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 14:31
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 16/08/2023 17:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS.
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31/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 09:25
Expedição de intimação.
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02/03/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 09:25
Concedida a Medida Liminar
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28/02/2023 13:56
Conclusos para despacho
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23/02/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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20/02/2023 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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08/02/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 18:01
Expedição de intimação.
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25/01/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 16:09
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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