TJBA - 8035835-60.2021.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 10:08
Expedição de despacho.
-
17/01/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
26/11/2023 21:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
22/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8035835-60.2021.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Marcia Estrela De Santana Advogado: Vaneise Santana Ligel Ribeiro (OAB:BA49863) Inventariado: Jose Valdo Neves De Souza Herdeiro: Emily Santos Neves De Souza Advogado: Dario Cerqueira Morinigo (OAB:BA38790) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Herdeiro: L.
E.
N.
D.
S.
Advogado: Vaneise Santana Ligel Ribeiro (OAB:BA49863) Herdeiro: Suelen Oliveira Neves De Souza Advogado: Rafael Cardoso Dos Santos (OAB:BA63258) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8035835-60.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: MARCIA ESTRELA DE SANTANA e outros (3) Advogado(s): VANEISE SANTANA LIGEL RIBEIRO (OAB:BA49863), RAFAEL CARDOSO DOS SANTOS (OAB:BA63258), DARIO CERQUEIRA MORINIGO (OAB:BA38790) INVENTARIADO: JOSE VALDO NEVES DE SOUZA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a Instrução Normativa 07/2023 – GSEC, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário nº 3449, de 09 de novembro de 2023, que instaurou a 5ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos desta Comarca, encontrando-se o presente processo na lista encaminhada pelo CSJUD para redistribuição, em observância ao disposto no art. 4º, §1º e 2º do ato supramencionado, declaro a incompetência deste juízo para prosseguir processando o presente feito, determinando a remessa dos autos ao aludido Juízo da 5ª Vara.
Eventuais incidentes em tramitação nesta vara também deverão ser remetidos à referida Unidade, independentemente de nova determinação, através de ato ordinatório emitido pela secretaria.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 16 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
19/11/2023 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 13:11
Declarada incompetência
-
16/11/2023 11:48
Declarada incompetência
-
01/10/2023 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/03/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2023 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2022 23:59.
-
26/01/2023 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2022 23:59.
-
25/01/2023 22:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2022 23:59.
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23/01/2023 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/10/2022 01:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2022 09:10
Expedição de ato ordinatório.
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27/09/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2022 20:11
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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06/06/2022 09:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2022 23:59.
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05/05/2022 18:48
Publicado Decisão em 04/05/2022.
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05/05/2022 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2022 13:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/10/2021 10:40
Conclusos para decisão
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28/10/2021 04:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/10/2021 17:37
Expedição de despacho.
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13/09/2021 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2021 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2021 01:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2021 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/05/2021 16:52
Publicado Despacho em 12/05/2021.
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18/05/2021 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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11/05/2021 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/04/2021 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/04/2021 22:02
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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