TJBA - 8044330-28.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:23
Conclusos #Não preenchido#
-
24/03/2025 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Marielza Brandão Franco
-
24/03/2025 11:07
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para
-
24/03/2025 11:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/03/2025 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:31
Decorrido prazo de LILA NOGUEIRA SOARES DE OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 05:38
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 19:37
Recurso Especial não admitido
-
12/12/2024 11:12
Conclusos #Não preenchido#
-
12/12/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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28/09/2024 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 01:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 10:28
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:57
Conclusos #Não preenchido#
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31/07/2024 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 15:49
Juntada de Petição de recurso especial
-
16/07/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 00:30
Decorrido prazo de LILA NOGUEIRA SOARES DE OLIVEIRA em 04/07/2024 23:59.
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13/06/2024 01:52
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 01:43
Publicado Ementa em 10/06/2024.
-
08/06/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 16:20
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
-
06/06/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:33
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2024 08:33
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/05/2024 20:09
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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24/05/2024 09:04
Deliberado em sessão - julgado
-
13/05/2024 01:38
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:37
Incluído em pauta para 16/05/2024 18:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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19/04/2024 21:52
Solicitado dia de julgamento
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12/04/2024 10:11
Conclusos #Não preenchido#
-
12/04/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:11
Decorrido prazo de LILA NOGUEIRA SOARES DE OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/02/2024 23:59.
-
27/12/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
23/12/2023 01:01
Publicado Decisão em 22/12/2023.
-
23/12/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
-
21/12/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/12/2023 11:31
Outras Decisões
-
16/12/2023 00:25
Decorrido prazo de LILA NOGUEIRA SOARES DE OLIVEIRA em 14/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 00:03
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 16:26
Conclusos #Não preenchido#
-
22/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 18:20
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Aldenilson Barbosa dos Santos DESPACHO 8044330-28.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Lila Nogueira Soares De Oliveira Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8044330-28.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: LILA NOGUEIRA SOARES DE OLIVEIRA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Diga a parte exequente, em 15 (quinze) dias, sobre a impugnação do Estado da Bahia constante dos autos Após, retornem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 17 de novembro de 2023.
Marta Moreira Santana Juíza Substituta de Segundo Grau Relatora -
19/11/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:47
Conclusos #Não preenchido#
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13/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:49
Decorrido prazo de LILA NOGUEIRA SOARES DE OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 02:17
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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15/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 13:02
Conclusos #Não preenchido#
-
11/09/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 06:46
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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