TJBA - 8058643-91.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:20
Juntada de Certidão
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03/06/2025 13:43
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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27/05/2025 21:56
Juntada de Petição de PC_ 8058643_91.2023.8.05.0000 _ ciência da decisão
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27/05/2025 03:23
Publicado Decisão Suspensão RE Extraord. Reperc. Geral em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/05/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 12:58
Comunicação eletrônica
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23/05/2025 12:58
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1218
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09/05/2025 15:21
Conclusos #Não preenchido#
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09/05/2025 00:27
Decorrido prazo de SAMUEL CARVALHO DOS REIS em 08/05/2025 23:59.
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18/04/2025 19:40
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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18/04/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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11/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 19:20
Juntada de Petição de PET_8058643_91.2023.8.05.0000_ciencia
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08/04/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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12/02/2025 06:08
Decorrido prazo de SAMUEL CARVALHO DOS REIS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 06:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 06:08
Decorrido prazo de SAMUEL CARVALHO DOS REIS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 06:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
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26/12/2024 02:06
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 09:32
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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21/12/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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13/12/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:07
Conclusos #Não preenchido#
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26/09/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/09/2024 23:59.
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17/09/2024 13:27
Juntada de Petição de recurso especial
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17/09/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 16:07
Conclusos #Não preenchido#
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27/08/2024 00:27
Decorrido prazo de SAMUEL CARVALHO DOS REIS em 26/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:33
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 14:34
Juntada de Petição de PET _8058643_91.2023.8.05.0000 _ ciência acórdão
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04/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 06:22
Publicado Ementa em 05/08/2024.
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03/08/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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30/07/2024 07:48
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/07/2024 23:14
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/07/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2024 09:15
Deliberado em sessão - julgado
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15/07/2024 01:41
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:00
Incluído em pauta para 18/07/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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25/06/2024 12:00
Solicitado dia de julgamento
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17/06/2024 14:36
Conclusos #Não preenchido#
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23/04/2024 18:59
Juntada de Petição de petição incidental
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17/04/2024 01:53
Decorrido prazo de SAMUEL CARVALHO DOS REIS em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2024 23:59.
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15/03/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/03/2024 23:59.
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08/03/2024 11:25
Juntada de Petição de PET_ 8058643_91.2023.8.05.0000_NÃO INTERVENÇÃO_DIREITO DISPONÍVEL_EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE JULGADO COL
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08/03/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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06/03/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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27/02/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 07:48
Decorrido prazo de SAMUEL CARVALHO DOS REIS em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 08:35
Conclusos #Não preenchido#
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24/01/2024 01:39
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 04:17
Publicado Despacho em 18/01/2024.
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19/01/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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17/01/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2023 00:25
Decorrido prazo de SAMUEL CARVALHO DOS REIS em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 10:19
Conclusos #Não preenchido#
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30/11/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 00:03
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 02:09
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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22/11/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Aldenilson Barbosa dos Santos DESPACHO 8058643-91.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Samuel Carvalho Dos Reis Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8058643-91.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: SAMUEL CARVALHO DOS REIS Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Inicialmente, com fulcro no art. 98 c/c art. 99, § 3°, do Código de Processo Civil, diante dos documentos existentes nos autos, e da ausência de elementos que afastem a presunção de hipossuficiência, defiro o benefício da gratuidade de Justiça postulado.
Intime-se o Estado da Bahia, por seu procurador, para, querendo, impugnar a presente execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535, do CPC/2015.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atento aos princípios da celeridade e economia processual, atribuo ao presente FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO, o que dispensa a prática de quaisquer outros atos pela Secretaria da Seção Cível de Direito Público.
Salvador, 17 de novembro de 2023.
Marta Moreira Santana Juíza Substituta de Segundo Grau Relatora -
19/11/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 12:30
Conclusos #Não preenchido#
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17/11/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão Suspensão RE Extraord. Reperc. Geral • Arquivo
Decisão Suspensão RE Extraord. Reperc. Geral • Arquivo
Decisão Suspensão RE Extraord. Reperc. Geral • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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