TJBA - 0309596-29.2014.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0309596-29.2014.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Joana Marta Galvao Santos Arcoverde Cavalcanti Advogado: Ana Flavia Ribeiro De Castro (OAB:BA30191) Embargante: Martin Alimentos E Bebidas Ltda - Epp Advogado: Leonardo Vinicius Santos De Souza (OAB:BA28531) Embargado: Itau Unibanco S.a.
Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0309596-29.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EMBARGANTE: JOANA MARTA GALVAO SANTOS ARCOVERDE CAVALCANTI e outros Advogado(s): ANA FLAVIA RIBEIRO DE CASTRO (OAB:BA30191), LEONARDO VINICIUS SANTOS DE SOUZA (OAB:BA28531) EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
JOANA MARTA GALVAO SANTOS ARCOVERDE CAVALCANTI E MARTIN ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ingressou com ação em face de ITAU UNIBANCO S.A., ambos qualificados, pelas razões expostas na preambular.
Intimados os autores para providenciar diligência apta ao prosseguimento do feito, certificou-se a ausência de manifestação, conforme certidão e ARs positivos de IDs- 455705465, 458839097 e 458826488.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Proceda o apensamento dos presentes autos ao processo de número 0414882-64.2012.8.05.0001 e nº 0309596-29.2014.8.05.0001, em virtude da conexão entre as demandas.
Segundo o Código de Processo Civil, o feito extingue-se sem resolução do mérito quando, dentre outras hipóteses, o juiz verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual das partes.
A existência do interesse processual deve ser analisada até o momento da sentença, podendo ocorrer a perda superveniente quando à parte autora não mais interessa a prestação da tutela jurisdicional, por diversas razões.
Há casos em que deixa de ser necessária a intervenção do Poder Judiciário para obtenção do pleito, por motivo que não chega a ser informado nos autos, acarretando a perda do objeto, o que efetivamente ocorreu nos presentes autos.
Com base no exposto, bem como da contumácia do autor, nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO por abandono da causa.
Custas remanescentes pelo acionante, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data de assinatura.
Roberto Wolff Juiz de direito Auxiliar -
21/10/2024 23:24
Baixa Definitiva
-
21/10/2024 23:24
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 12:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/08/2024 03:23
Decorrido prazo de JOANA MARTA GALVAO SANTOS ARCOVERDE CAVALCANTI em 08/03/2024 23:59.
-
04/08/2024 03:23
Decorrido prazo de MARTIN ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - EPP em 08/03/2024 23:59.
-
03/08/2024 19:39
Decorrido prazo de MARTIN ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - EPP em 04/04/2024 23:59.
-
30/07/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 15:02
Expedição de carta via ar digital.
-
30/07/2024 15:02
Expedição de carta via ar digital.
-
30/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 22:40
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
-
22/04/2024 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
14/04/2024 01:46
Decorrido prazo de JOANA MARTA GALVAO SANTOS ARCOVERDE CAVALCANTI em 03/04/2024 23:59.
-
01/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:52
Expedição de carta via ar digital.
-
29/02/2024 14:52
Expedição de carta via ar digital.
-
28/02/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 00:55
Decorrido prazo de JOANA MARTA GALVAO SANTOS ARCOVERDE CAVALCANTI em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:55
Decorrido prazo de MARTIN ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - EPP em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 18:10
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2023.
-
01/08/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
02/12/2021 00:00
Petição
-
02/12/2021 00:00
Petição
-
11/01/2018 00:00
Petição
-
26/06/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
12/06/2014 00:00
Petição
-
12/06/2014 00:00
Recebimento
-
14/03/2014 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8061006-17.2024.8.05.0000
Municipio de Teixeira de Freitas - Ba
Joao Pedro Vieira Brito
Advogado: Michel Soares Reis
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/10/2024 15:57
Processo nº 8050276-46.2021.8.05.0001
Ronaldo Correia Santos
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Madson Vinicius de Almeida Meneses
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/11/2024 16:53
Processo nº 8050276-46.2021.8.05.0001
Ronaldo Correia Santos
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/05/2021 17:03
Processo nº 8000269-63.2024.8.05.0189
Master Prev Clube de Beneficios
Jose Corcino Filho
Advogado: Mariana Pimentel Sodre
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/09/2024 09:42
Processo nº 8000269-63.2024.8.05.0189
Jose Corcino Filho
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Mariana Pimentel Sodre
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/02/2024 15:46