TJBA - 8000269-63.2024.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:04
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
12/08/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 05:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 05:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 20:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição do Art. 1.º, XLI, PROVIMENTO n.º CGJ/CCI - 06/2016, exarei o seguinte ato ordinatório: considerando que a carta de Intimação id. 507882263 retornou com a informação de MUDOU-SE, INTIME-SE a parte autora para informar o endereço correto, no prazo de 5 (cinco) dias. Paripiranga/Bahia, 9 de julho de 2025.
Grace Emanuelle Santos Neves (documento assinado eletronicamente) -
09/07/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 08:51
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000269-63.2024.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA RECORRENTE: JOSE CORCINO FILHO Advogado(s): DEBORA SOUZA SODRE (OAB:BA34714), MARIANA PIMENTEL SODRE (OAB:BA37482) RECORRIDO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Advogado(s): THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB:SP347922), JESSICA SAVALLE SILVA CRUZ (OAB:SP392282) DECISÃO R.
Hoje. Considerando a renúncia dos poderes pelos causídicos do executado, SUSPENDO o feito, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, a fim de que seja intimado, pessoalmente, pelo domicílio eletrônico, se tiver, a, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à regularização do feito, sob pena de prosseguimento do cumprimento da sentença a sua revelia.
Após, voltem os autos conclusos.
P.R.I Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
26/06/2025 15:15
Expedição de E-Carta.
-
26/06/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 11:36
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
25/06/2025 23:34
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 16/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 20:02
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 20:01
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 20:00
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 15:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/05/2025 22:42
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
27/05/2025 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000269-63.2024.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA RECORRENTE: JOSE CORCINO FILHO Advogado(s): DEBORA SOUZA SODRE (OAB:BA34714), MARIANA PIMENTEL SODRE (OAB:BA37482) RECORRIDO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Advogado(s): THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB:SP347922), JESSICA SAVALLE SILVA CRUZ (OAB:SP392282) DESPACHO R.
Hoje.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, foi determinada a intimação da parte executada para, querendo, manifestar-se, no entanto, o prazo transcorreu in albis.
Em razão disso, converteu-se a indisponibilidade em penhora sendo, então, transferido para conta vinculada a este Juízo o montante tornado indisponível (R$7.766,91), consoante documento em anexo, que por ser protegido pelo sigilo fiscal, foi marcado como sigiloso.
Registre-se que dispensa a lavratura do termo de penhora, com fulcro do Enunciado 140 do FONAJE que assim preconiza: "O bloqueio online de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição".
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, ofereça embargos, nos termos do inciso IX, artigo 52, da Lei 9.099/95 c/c com o Enunciado 142 do FONAJE que assim preconiza: "Na execução por título judicial o prazo para oferecimento dos embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora". Transcorrido o prazo, com ou sem embargos, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias.
Após, voltem os autos conclusos. P.
R.
I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
19/05/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501066655
-
19/05/2025 05:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 01:20
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 26/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 04:37
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
20/03/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:01
Decorrido prazo de JOSE CORCINO FILHO em 10/12/2024 23:59.
-
29/01/2025 12:01
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 10/12/2024 23:59.
-
29/01/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
-
15/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
18/11/2024 15:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/11/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:13
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:13
Juntada de despacho
-
12/11/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
05/09/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 21:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/08/2024 14:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/08/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:01
Expedição de intimação.
-
14/08/2024 08:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/08/2024 08:40
Decretada a revelia
-
25/04/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSE CORCINO FILHO em 23/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 04:43
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
13/04/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
05/04/2024 11:27
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 06:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 05:42
Expedição de citação.
-
26/03/2024 05:42
Decretada a revelia
-
19/03/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:03
Audiência Conciliação realizada conduzida por 18/03/2024 10:50 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
-
22/02/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:53
Expedição de citação.
-
21/02/2024 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001023-69.2013.8.05.0079
Elane de Goes Maisk dos Santos
Rn Comercio Varejista SA
Advogado: Matheus Stefanelli Leite
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/02/2013 14:09
Processo nº 8061006-17.2024.8.05.0000
Municipio de Teixeira de Freitas - Ba
Joao Pedro Vieira Brito
Advogado: Michel Soares Reis
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/10/2024 15:57
Processo nº 8050276-46.2021.8.05.0001
Ronaldo Correia Santos
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Madson Vinicius de Almeida Meneses
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/11/2024 16:53
Processo nº 8050276-46.2021.8.05.0001
Ronaldo Correia Santos
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/05/2021 17:03
Processo nº 8000269-63.2024.8.05.0189
Master Prev Clube de Beneficios
Jose Corcino Filho
Advogado: Mariana Pimentel Sodre
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/09/2024 09:42