TJBA - 0501979-58.2017.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO DECISÃO 0501979-58.2017.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Helicia Administracao De Helicentros Hangaragem E Servicos Ltda Advogado: Rafael Alfredi De Matos (OAB:BA23739) Reu: Gfd Investimentos Ltda.
Terceiro Interessado: Anac - Agência Nacional De Aviação Civil Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELAT. ÀS REL.
DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRABALHO DE SIMÕES FILHO Processo: INVENTÁRIO n. 0501979-58.2017.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: HELICIA ADMINISTRACAO DE HELICENTROS HANGARAGEM E SERVICOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL ALFREDI DE MATOS - BA23739 REU: GFD INVESTIMENTOS LTDA., CARLOS ALBERTO PEREIRA DA COSTA DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum cível movida por HELICIA ADMINISTRAÇÃO DE HELICENTROS HANGARAGEM E SERVICOS LTDA em face de GFD INVESTIMENTOS LTDA.
Na decisão anterior (ID 219296291), foi deferido o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, determinando a inclusão de CARLOS ALBERTO PEREIRA DA COSTA no polo passivo da demanda.
Contudo, após uma análise mais aprofundada, entendo ser necessário reconsiderar tal decisão, pelos motivos que passo a expor: A desconsideração da personalidade jurídica não se trata de mera substituição processual, mas sim de um incidente que exige a observância de procedimentos específicos previstos nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil.
Antes de se utilizar o instituto da desconsideração, é imprescindível que se verifique a situação atual da empresa perante os órgãos competentes.
Além disso, considerando que se trata de ação de direito pessoal, é necessário que se observe a regra de competência prevista no artigo 46 do CPC, que estabelece o foro do domicílio do réu como competente para a causa.
Diante do exposto, RECONSIDERO a decisão anterior (ID 219296291) e DETERMINO: A exclusão de CARLOS ALBERTO PEREIRA DA COSTA do polo passivo da demanda.
A intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Diligência junto à Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB) para verificar se houve a extinção da empresa ré, juntando aos autos a respectiva certidão para requerer, se for o caso, a substituição processual. b) Manifestar-se sobre a possível incompetência deste juízo, considerando a regra do artigo 46 do CPC, que estabelece o domicílio do réu como foro competente para as ações de direito pessoal.
Após o cumprimento dos itens acima, voltem os autos conclusos para nova análise.
Intime-se.
Cumpra-se.
P.
R.
I.
Simões Filho (BA), 13 de outubro de 2024 Rogério Rossi Juiz de Direito -
22/10/2024 06:21
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 11:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 01:28
Decorrido prazo de HELICIA ADMINISTRACAO DE HELICENTROS HANGARAGEM E SERVICOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:56
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
-
29/05/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
24/05/2024 01:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/05/2024 15:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/04/2024 03:20
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
20/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 11:51
Expedição de citação.
-
18/04/2024 11:51
Expedição de citação.
-
17/04/2024 11:27
Expedição de citação.
-
17/04/2024 11:27
Expedição de citação.
-
01/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
28/12/2023 20:49
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2023.
-
28/12/2023 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
28/12/2023 19:46
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
28/12/2023 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
28/11/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 14:21
Juntada de informação
-
26/09/2023 14:15
Juntada de informação
-
01/08/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2023 22:48
Publicado Despacho em 01/11/2022.
-
07/01/2023 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
-
07/11/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2022 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/08/2022 17:55
Decorrido prazo de HELICIA ADMINISTRACAO DE HELICENTROS HANGARAGEM E SERVICOS LTDA em 09/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 16:50
Publicado Despacho em 01/08/2022.
-
25/08/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
03/08/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/04/2022 07:50
Decorrido prazo de HELICIA ADMINISTRACAO DE HELICENTROS HANGARAGEM E SERVICOS LTDA em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 18:06
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
07/04/2022 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
04/04/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2022 22:55
Conclusos para despacho
-
27/03/2022 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2022 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 23:17
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 01:47
Decorrido prazo de GFD INVESTIMENTOS LTDA. em 04/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 01:47
Decorrido prazo de HELICIA ADMINISTRACAO DE HELICENTROS HANGARAGEM E SERVICOS LTDA em 04/05/2021 23:59.
-
12/04/2021 08:32
Publicado EDITAL em 09/04/2021.
-
12/04/2021 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2021 12:55
Citação
-
15/02/2021 22:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 00:00
Petição
-
01/06/2019 00:00
Publicação
-
18/07/2018 00:00
Publicação
-
14/07/2018 00:00
Mero expediente
-
13/07/2018 00:00
Petição
-
12/06/2018 00:00
Publicação
-
12/06/2018 00:00
Publicação
-
08/06/2018 00:00
Petição
-
07/06/2018 00:00
Mero expediente
-
19/04/2018 00:00
Documento
-
13/04/2018 00:00
Petição
-
24/03/2018 00:00
Publicação
-
22/03/2018 00:00
Mero expediente
-
06/03/2018 00:00
Petição
-
26/02/2018 00:00
Documento
-
23/02/2018 00:00
Petição
-
22/02/2018 00:00
Petição
-
14/12/2017 00:00
Publicação
-
11/12/2017 00:00
Liminar
-
07/12/2017 00:00
Petição
-
25/11/2017 00:00
Publicação
-
22/11/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2017
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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