TJBA - 8000248-43.2017.8.05.0089
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 17:55
Juntada de Certidão
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25/03/2025 15:05
Expedição de intimação.
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25/03/2025 09:32
Expedição de intimação.
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24/03/2025 15:34
Expedição de intimação.
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10/11/2024 21:52
Juntada de Certidão
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07/11/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 16:16
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2024 00:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2024 00:56
Expedição de intimação.
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25/10/2024 00:12
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA INTIMAÇÃO 8000248-43.2017.8.05.0089 Tutela E Curatela - Remoção E Dispensa Jurisdição: Guaratinga Requerente: Iolanda Alves Costa Advogado: Kenoel Viana Cerqueira (OAB:BA16586) Requerido: Maria Dos Santos Ramos Menezes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA Processo: TUTELA E CURATELA - REMOÇÃO E DISPENSA n. 8000248-43.2017.8.05.0089 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA REQUERENTE: IOLANDA ALVES COSTA Advogado(s): KENOEL VIANA CERQUEIRA registrado(a) civilmente como KENOEL VIANA CERQUEIRA (OAB:BA16586) REQUERIDO: Maria dos Santos Ramos Menezes Advogado(s): DESPACHO 1.
Trata-se de ação de substituição de curatela ajuizada por Iolanda Alves Costa, em face de sua cunhada, Maria dos Santos Ramos de Menezes.
Narra a inicial, em síntese, que a requerente, Iolanda Alves Costa, cunhada da interditada Joelma Ramos de Menezes, pleiteia a substituição da curadora, Maria dos Santos Ramos Menezes, em razão do comprometimento da saúde desta última, o que tem acarretado dificuldades na administração dos interesses da interditada, especialmente no que se refere à renovação da senha bancária necessária para o recebimento do benefício previdenciário (Id. 8051935).
Juntou certidão de nascimento da interditada (id.8051947, p.1) documentos pessoais da autora (id.8051947, p.2), termo de curatela (id.8051947, p.3).
No id. 8051947, juntou documento estranho ao processo, nomeando como “procuração”.
Em decisão proferida sob o Id. 10984339, foi deferida a gratuidade de justiça e a substituição provisória da curatela, nomeando-se Iolanda Alves Costa como curadora provisória, pelo prazo de seis meses (id. 11347214).
Decisão de id. 16116569 determinou a intimação da autora para apresentar procuração e demais documentos para comprovar os fatos alegados.
Parte autora e ré intimadas (Id. 17296841) Manifestação da parte autora declarando serem suficientes os documentos já apresentados, juntou documento estranho aos autos intitulado como “procuração”. (id. 19065802) Instado a se manifestar (id. 21676260) o representante ministerial opinou pela realização de estudo social na residência das partes. (id. 21944009).
Determinada a realização de estudo (id. 50777858).
Ofício entregue à Secretaria de Assistência Social de Guaratinga. (id. 57607039). É o relatório.
Decido. 2.
DA EMENDA À INICIAL Intime-se a parte autora, para que emenda a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, devendo: a) comprovar parentesco com a curatelada; b) apresentar procuração; (atentar-se para que o documento de fato seja a procuração); c) laudo médico emitido no ano de 2024 que ateste as condições atuais da requerida união (art. 750 do CPC).; d) comprovante atualizado de endereço; e) informar se existem descendentes ou ascendentes vivos da interditada e a razão da curatela ser pleiteada por ela; f) juntar declaração dos demais parentes. (parentes mais próximos precedem os mais remotos, art.
Art.1775, §1º e §2º do CC). 3.
DO ESTUDO SOCIAL Determino a realização de estudo social, devendo a perita judicial ser intimada para, aceitando o múnus, firmar compromisso nos termos dessa decisão e da Resolução n.º 17/2019 e encaminhar relatório a esse Juízo no prazo de 90 (noventa) dias.
Nomeio a Assistente Social MILENA MENEZES RODRIGUES LOPES, TELEFONE (73)98855-7605 e fixo a remuneração em R$ 400,00 (quatrocentos reais), com fundamento na Resolução n.º 17/2019.
Deve esclarecer (i) grau de zelo, cuidado do Curador Provisório para com a pessoa interditada; (ii) aparente dificuldade de locomoção para realização de entrevista na sede do Juízo e (iii) nível de aparente de entendimento e percepção dos fatos.
Promova a Secretaria a realização dos atos necessários para intimação da perita. 4.
REGULAR ANDAMENTO PROCESSUAL 4.1.
Promova a Secretaria a juntada de certidão dos antecedentes criminais da parte requerente. 4.2.
Junte a Secretaria a consulta pelo CPF do (a) requerido (a) no Renajud (mera consulta, sem qualquer restrição) para verificar a titularidade de veículos automotores.
Requisite-se ao Cartório de Registro de Imóveis informações se o requerido é proprietário de imóveis na Comarca de Guaratinga. 4.3 Consulte-se o SAT-INSS ou, se necessário, oficie-se ao INSS para obter informações sobre benefícios recebidos pela parte requerida e, em caso positivo, qual valor. 4.6.
Ciência ao Ministério Público (artigo 752, § 1º do CPC). 5.
Cumpridas as diligências, manifeste-se o Ministério Público no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Anote-se a ETIQUETA "PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO" 7.
Deverá o Cartório certificar o cumprimento integral de todas as determinações constantes da decisão antes de proceder a nova conclusão, salvo motivo que deve ser justificado na própria certidão. 8.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas Intimações e diligências necessárias.
Guaratinga, data e assinatura constante do registro eletrônico.
Aline Muxfeldt Klais Juíza Substituta -
11/09/2024 10:52
Expedição de intimação.
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11/09/2024 10:52
Expedição de ofício.
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11/09/2024 10:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/01/2023 12:43
Conclusos para despacho
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03/05/2022 13:11
Expedição de intimação.
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03/05/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2022 13:11
Expedição de ofício.
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04/04/2021 09:44
Publicado Intimação em 14/04/2020.
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04/04/2021 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2021
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06/12/2020 07:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARATINGA em 02/07/2020 23:59:59.
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22/05/2020 11:05
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2020 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2020 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2020 12:02
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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13/04/2020 12:46
Expedição de intimação via Sistema.
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13/04/2020 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2020 12:46
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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13/04/2020 12:36
Expedição de intimação via Sistema.
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03/04/2020 15:27
Expedição de intimação via Sistema.
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03/04/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2019 17:13
Conclusos para despacho
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26/03/2019 11:29
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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21/03/2019 10:22
Expedição de intimação.
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20/03/2019 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2019 15:08
Conclusos para despacho
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27/02/2019 02:36
Decorrido prazo de Maria dos Santos Ramos Menezes em 05/12/2018 23:59:59.
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27/02/2019 01:47
Decorrido prazo de Maria dos Santos Ramos Menezes em 05/12/2018 23:59:59.
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15/01/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
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13/11/2018 09:00
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2018 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2018 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2018 03:31
Publicado Intimação em 01/11/2018.
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01/11/2018 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2018 16:58
Expedição de intimação.
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30/10/2018 16:58
Expedição de citação.
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11/10/2018 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2018 12:01
Juntada de termo
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26/07/2018 15:09
Conclusos para despacho
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21/06/2018 13:09
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2018 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2018 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2018 13:47
Expedição de Mandado.
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11/06/2018 09:48
Juntada de Certidão
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20/04/2018 00:46
Decorrido prazo de KENOEL VIANA CERQUEIRA em 19/04/2018 23:59:59.
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02/04/2018 10:54
Juntada de termo
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02/04/2018 10:53
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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27/03/2018 00:21
Publicado Intimação em 27/03/2018.
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27/03/2018 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2018 09:56
Expedição de intimação.
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15/03/2018 10:56
Concedida a Medida Liminar
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18/02/2018 18:41
Juntada de Petição de petição
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25/09/2017 08:19
Conclusos para despacho
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22/09/2017 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2017
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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