TJBA - 8103378-75.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/06/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 21:38
Declarada incompetência
-
03/06/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:17
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 18:32
Decorrido prazo de CELSO RICARDO GONCALVES em 18/11/2024 23:59.
-
06/12/2024 17:52
Gratuidade da justiça concedida em parte a CELSO RICARDO GONCALVES - CPF: *73.***.*86-07 (AUTOR)
-
06/12/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:56
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
06/11/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8103378-75.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Celso Ricardo Goncalves Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Reu: Banco Pan S.a Despacho: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8103378-75.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSO RICARDO GONCALVES REU: BANCO PAN S.A DESPACHO
Vistos.
O STJ afetou a matéria relativa ao tema nº 1198, com o fito de firmar tese, no sentido de conferir aos juízes a possibilidade de exigir a emenda da petição inicial, a fim de evitar a ocorrência de litigância predatória.
Observa-se, portanto, a importância de sinalizar a questão pertinente à juntada de documentação completa e idônea.
Senão, vejamos: “Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários.” Assim, de modo a possibilitar a análise do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, produzir prova documental de sua condição financeira, por meio de apresentação: i) da última declaração do imposto de renda ou comprovação de não declarante; ii) contracheque juntamente com a cópia da carteira de trabalho; iii) cópias dos extratos de cartão de crédito dos últimos 03 (três) meses; iv) extrato das contas bancárias dos últimos 03 (três) meses; Ou, em igual prazo, recolher as custas processuais.
Ademais, intime-se a parte autora para juntar aos autos no prazo de quinze dias: Comprovante de endereço legível, sob pena de cancelamento da distribuição.
P.I.C.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
22/10/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 18:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/08/2024 17:04
Declarada incompetência
-
01/08/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004851-03.2023.8.05.0170
Municipio de Morro do Chapeu
Dois a Engenharia e Tecnologia LTDA
Advogado: Camila Carla da Silva Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/12/2023 10:51
Processo nº 8013985-67.2022.8.05.0080
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Willy Lima Santos
Advogado: Graziele Duarte Carneiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/05/2022 16:03
Processo nº 8000589-60.2015.8.05.0050
Uni O Federal / Fazenda Nacional
Maria Aparecida Gracias de Souza Oliveir...
Advogado: Antonio Carlos Pereira de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/11/2015 11:36
Processo nº 8001760-02.2023.8.05.0170
Municipio de Morro do Chapeu
Edmilson Ferreira Gomes - ME
Advogado: Jesiel Lopes Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/03/2023 09:30
Processo nº 8076850-72.2022.8.05.0001
Maria Helena Souza dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Maria Sampaio das Merces Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/06/2022 20:33