TJBA - 8034449-32.2020.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 00:02
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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22/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Aldenilson Barbosa dos Santos DECISÃO 8034449-32.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Enoque Dos Santos Junior Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Impetrado: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8034449-32.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ENOQUE DOS SANTOS JUNIOR Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO Trata-se de cumprimento do Acórdão (ID. 32345273) proferido nos autos do Mandado de Segurança 8034449-32.2020.8.05.0000, movido por ENOQUE DOS SANTOS JUNIOR em face do Secretário de Administração do Estado da Bahia e outros, pela Seção Cível de Direito Público, no sentido de conceder a segurança para determinar a elevação da GCET ao percentual de 125% nos proventos do impetrante, cujo trânsito em julgado foi devidamente certificado no ID. 38257370.
O Exequente apresentou a presente execução de pagar (ID. 41313689) visando satisfação do crédito no importe e R$ 26.575,52 (vinte e seis mil, quinhentos e setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), acompanhado de memória de cálculo ID. nº 41313690.
O Estado da Bahia, regularmente intimado, apresentou a impugnação ID. 44724140, apontando excesso de execução, acompanhado de cálculo do ID. 44724143.
Vieram os autos conclusos.
Inicialmente, esclarece-se que a hipótese dos autos não se enquadra na exceção contida no art. 1º, §3º, da Lei 14.260/2020.
Dito isto, a vista do quanto consta nos presentes autos, e em conformidade com o art. 534 e 535, §3º, do CPC, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS, (ID. 44724143) no valor de no importe R$ 23.166,97 (vinte e três mil cento e sessenta e seis reais e noventa e sete centavos), devendo a parte autora apresentar os documentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar a Secretaria a adoção das providências necessárias à expedição do precatório, que de logo resta determinado.
Em se tratando de cumprimento de sentença decorrente de acórdão proferido em sede de mandado de segurança individual, incabível a fixação de honorários advocatícios, na esteira do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e na Súmula 105/STJ ("Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios).
Inexistindo manifestação, arquive-se os autos.
Cumprido, expeça-se o precatório e dê-se baixa.
Atento ao princípio da celeridade e economia processual, atribuo à presente decisão força de mandado/ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Salvador/BA, 18 de novembro de 2023.
Des.
Aldenilson Barbosa dos Santos Relator -
19/11/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/11/2023 15:17
Decisão terminativa monocrática com resolução de mérito
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02/08/2023 14:37
Conclusos #Não preenchido#
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22/06/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:44
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 15/06/2023 23:59.
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14/06/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 08:14
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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03/06/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:54
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 30/05/2023 23:59.
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02/06/2023 00:49
Decorrido prazo de ENOQUE DOS SANTOS JUNIOR em 09/05/2023 23:59.
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01/06/2023 20:25
Publicado Despacho em 13/04/2023.
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26/05/2023 00:11
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
25/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 09:49
Conclusos #Não preenchido#
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15/05/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
19/04/2023 00:07
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 16:00
Conclusos #Não preenchido#
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07/03/2023 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/03/2023 23:59.
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06/03/2023 16:33
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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04/03/2023 00:01
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 03/03/2023 23:59.
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04/02/2023 00:54
Decorrido prazo de ENOQUE DOS SANTOS JUNIOR em 03/02/2023 23:59.
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02/02/2023 12:51
Publicado Despacho em 07/12/2022.
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02/02/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/02/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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31/01/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 00:54
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 10:42
Conclusos #Não preenchido#
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05/12/2022 10:42
Juntada de Certidão
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10/10/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2022 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/09/2022 23:59.
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30/08/2022 00:38
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:38
Decorrido prazo de ENOQUE DOS SANTOS JUNIOR em 29/08/2022 23:59.
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18/08/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 10:49
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 16:45
Juntada de Petição de mandado
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16/08/2022 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2022 17:15
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 18:38
Expedição de Ofício.
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10/08/2022 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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09/08/2022 09:32
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 04:14
Publicado Ementa em 03/08/2022.
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04/08/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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02/08/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 11:32
Concedida em parte a Segurança a ENOQUE DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *46.***.*77-15 (IMPETRANTE).
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28/07/2022 17:17
Concedida em parte a Segurança a ENOQUE DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *46.***.*77-15 (IMPETRANTE).
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28/07/2022 09:42
Deliberado em sessão - julgado
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25/07/2022 14:04
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 17:08
Incluído em pauta para 28/07/2022 08:30:00 julgamento da Seção Cível de Direito Público.
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16/07/2022 11:03
Solicitado dia de julgamento
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14/03/2022 10:52
Conclusos #Não preenchido#
-
19/10/2021 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 01:04
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 18/10/2021 23:59.
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15/10/2021 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/10/2021 23:59.
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22/09/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 00:06
Expedição de Certidão.
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31/08/2021 02:22
Publicado Despacho em 30/08/2021.
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31/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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27/08/2021 16:19
Expedição de Certidão.
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27/08/2021 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 20:41
Conclusos #Não preenchido#
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27/07/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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07/07/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2021 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2021 23:59.
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11/02/2021 00:20
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 10/02/2021 23:59:59.
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07/02/2021 20:54
Juntada de Petição de mandado
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07/02/2021 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2021 00:13
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 22/01/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 00:13
Decorrido prazo de ENOQUE DOS SANTOS JUNIOR em 22/01/2021 23:59:59.
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27/01/2021 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2021 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2021 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2021 14:11
Expedição de Mandado.
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20/01/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 00:06
Publicado Decisão em 17/12/2020.
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16/12/2020 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/12/2020 18:04
Não Concedida a Medida Liminar
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15/12/2020 18:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/12/2020 09:07
Conclusos #Não preenchido#
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01/12/2020 09:07
Expedição de Certidão.
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30/11/2020 10:57
Expedição de Certidão.
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30/11/2020 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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