TJBA - 0503779-58.2018.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 21:18
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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26/07/2025 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 07:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:53
Conclusos para decisão
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02/04/2025 18:08
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 18:08
Decorrido prazo de LUCCA E LUCCA COMERCIO LTDA em 01/04/2025 23:59.
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23/03/2025 22:41
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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23/03/2025 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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20/03/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 12:28
Conclusos para decisão
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15/11/2024 00:58
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 14/11/2024 23:59.
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04/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0503779-58.2018.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843) Executado: Lucca E Lucca Comercio Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa- 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0503779-58.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Requerido(a) EXECUTADO: LUCCA E LUCCA COMERCIO LTDA Vistos, etc...
Considerando o significativo decurso temporal, INTIME-SE a parte exequente para que ratifique o quanto requerido em ID 262501593, e, em sendo o caso, promova o recolhimento das respectivas custas, acaso ainda não recolhidas, e, se já recolhidas e confirmado o interesse, em sendo o caso de constrição de valores, atualize o crédito, informando, ademais, o CPF/CNPF daquele sobre quem recairá a pesquisa/constrição, em até 15 dias.
Satisfeito o quanto retro determinado, promovam-se as buscas requeridas e ainda pendentes, com urgência.
Salvador(BA), 21 de outubro de 2024. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
22/10/2024 10:59
Expedição de despacho.
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21/10/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 06:43
Conclusos para decisão
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17/02/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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14/10/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 14:32
Comunicação eletrônica
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13/10/2022 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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09/10/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/03/2022 00:00
Petição
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23/03/2022 00:00
Publicação
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22/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/02/2020 00:00
Publicação
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13/02/2020 00:00
Publicação
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12/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/02/2020 00:00
Mero expediente
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31/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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22/05/2019 00:00
Petição
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05/05/2019 00:00
Petição
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24/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/06/2018 00:00
Expedição de Carta
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07/02/2018 00:00
Petição
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31/01/2018 00:00
Publicação
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30/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/01/2018 00:00
Mero expediente
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26/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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26/01/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2018
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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