TJBA - 8087780-52.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 17:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/12/2024 08:23
Conclusos para despacho
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28/10/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8087780-52.2022.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Viabahia Concessionaria De Rodovias S.a.
Advogado: Andre Bonelli Reboucas (OAB:BA6190) Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Anilton Santos De Andrade Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8087780-52.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente AUTOR: VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
Requerido(a) REU: ANILTON SANTOS DE ANDRADE Vistos etc.
Intime-se à parte Autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações acerca do estado atual do Agravo de Instrumento nº 1017847-61.2022.4.01.0000, especificamente: I - Se o referido recurso já foi objeto de julgamento.
Em caso afirmativo, que seja providenciada a juntada aos autos de cópia integral do acórdão proferido; II - Na hipótese de ainda não ter havido julgamento, que informe se houve concessão de efeito suspensivo ao agravo em questão.
Cumpridas as diligências supracitadas, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Salvador, 18 de outubro de 2024.
PAULO SERGIO FERREIRA BARROS FILHO Juiz de Direito Substituto Auxiliar -
22/10/2024 07:49
Expedição de despacho.
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20/10/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2024 13:21
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
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18/07/2024 13:21
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada conduzida por 17/07/2024 16:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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16/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 09:06
Conclusos para despacho
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15/07/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 21:18
Decorrido prazo de ANILTON SANTOS DE ANDRADE em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 21:01
Decorrido prazo de ANILTON SANTOS DE ANDRADE em 12/06/2024 23:59.
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26/05/2024 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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20/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 12:31
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 19:03
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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15/05/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 12:36
Expedição de despacho.
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24/04/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 10:33
Recebidos os autos.
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24/04/2024 09:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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24/04/2024 09:46
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 17/07/2024 16:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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23/04/2024 15:03
Conclusos para despacho
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12/09/2022 15:59
Decorrido prazo de VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 02/09/2022 23:59.
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10/09/2022 11:12
Publicado Despacho em 09/08/2022.
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10/09/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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25/08/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 13:42
Conclusos para despacho
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29/06/2022 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/06/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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