TJBA - 8024786-08.2023.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:04
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 8001225-18.2024.8.05.0080
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31/03/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 16:09
Conclusos para decisão
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8024786-08.2023.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Condominio Porto Seco Feira De Santana Advogado: Simey Bastos De Souza (OAB:BA38168) Executado: Palmas Luz Comercio De Materiais Eletricos Ltda Advogado: Bruno Silva De Cerqueira (OAB:BA28666) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8024786-08.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: CONDOMINIO PORTO SECO FEIRA DE SANTANA Advogado(s): SIMEY BASTOS DE SOUZA (OAB:BA38168) EXECUTADO: PALMAS LUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA Advogado(s): BRUNO SILVA DE CERQUEIRA (OAB:BA28666) DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte Exequente requer a realização de penhora de bens em nome da Executada (ID: 450951809).
Por outro lado, a Executada comprovou o pagamento integral do valor discutido nos autos, como forma de garantia do juízo (ID: 444949978).
Em que pese os Embargos à Execução manejados pela Executada não tenham sido recebidos com efeito suspensivo, verifico que encontram-se atualmente em fase de produção de provas para julgamento.
Assim, não se mostra razoável determinar o levantamento da quantia depositada nos autos sob o n. 8001225-18.2024.8.05.0080, antes do julgamento do recurso, tampouco determinar realização da penhora de bens, via SISBAJUD, considerando que a Executada já depositou o valor discutido nos autos em juízo.
Dessa maneira, faz-se necessário aguardar o julgamento dos Embargos à Execução.
Proferida sentença naqueles autos, façam os presentes autos conclusos.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente) -
15/10/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2024 08:17
Conclusos para decisão
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27/06/2024 14:27
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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16/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 08:32
Conclusos para despacho
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24/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 01:40
Decorrido prazo de BRUNO SILVA DE CERQUEIRA em 05/02/2024 23:59.
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12/02/2024 01:40
Decorrido prazo de PALMAS LUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
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09/02/2024 14:47
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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09/02/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 15:01
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 16:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/10/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 11:21
Conclusos para despacho
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20/10/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 11:39
Conclusos para despacho
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09/10/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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